Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram dar mais prazo para os advogados da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do presidente Michel Temer (PMDB) apresentarem defesa no processo que pede a cassação da chapa vencedora das eleições de 2014, além de ouvir novas testemunhas no processo. Com isso, o julgamento que estava previsto para começar nesta terça-feira (4) foi adiado.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, havia separado quatro sessões – duas ordinárias e duas extraordinárias – para o julgamento da ação. O pedido de mais prazo para as defesas já havia sido negado pelo relator do caso na Corte, ministro Herman Benjamin, mas foi revisto pelo Plenário.
O pedido de mais prazo para defesa foi feito pelo advogado Flavio Caetano, que defende a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), já no início da sessão dessa terça-feira. O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o advogado de acusação, Geraldo Alckmin, não se opuseram ao pedido.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, disse que é importante prezar pela celeridade do processo, que já dura dois anos e seis meses na Corte, mas votou pela concessão de mais três dias para as defesas apresentarem alegações finais. “A eleição de 2014 será no futuro conhecida como a mais longa da história brasileira”, disse Benjamin. “Fechamos as urnas e apuramos os votos, mas o resultado final permanece em discussão por meio da judicialização”, completou.
Os demais ministros, porém, decidiram conceder cinco dias de prazo para as defesas apresentarem novas alegações finais no processo, após a oitiva das novas testemunhas deferidas na sessão dessa terça-feira. Os ministros entendem que o prazo anterior concedido por Benjamin, de dois dias, deveria ser anulado e um novo prazo, de cinco dias, estabelecido para os advogados apresentarem o novo documento.
Novas testemunhas
O relator Herman Benjamin também acolheu o pedido do MPE para ouvir o depoimento de mais três testemunhas: os marqueteiros Mônica Moura, João Santana e André Santana. Eles serão ouvidos como testemunhas do juízo. Benjamin também vai ouvir o depoimento do ex-ministro Guido Mantega, arrolado pela defesa da ex-presidente Dilma.
O relator negou, porém, a oitiva dos presidentes dos partidos que fizeram coligação com a chapa Dilma-Temer. “Nós sabemos exatamente o que está diante de nós”, disse Benjamin sobre a tentativa de atrasar o julgamento com a oitiva de novas testemunhas. “Não vamos querer ouvir Adão e Eva e a serpente”, disse Benjamin. “Os presidentes dos partidos políticos já se manifestaram”, alegou o relator.
A ministra Luciana Lóssio contestou o prazo que os presidentes das legendas tiveram “São mais de 700 páginas dos depoimentos dos empresários da Odebrecht. Eu entendo que 24 horas é um prazo muito pequeno”, questionou Lóssio. Benjamin ressaltou que o prazo foi, na verdade, de três dias.
Com exceção de Lóssio, todos os ministros acompanharam o relator em relação a tomada de novos depoimentos no processo.
Mais atraso
Além do atraso causado pelo prazo concedido às defesas, o Planalto ainda aposta em pedidos de vista para postergar uma possível decisão desfavorável ao presidente Temer. De acordo com o regimento interno do TSE, qualquer ministro pode pedir vista no processo – mais tempo para analisar o caso – e não há prazo para que a ação seja devolvida para julgamento. A avaliação de aliados do presidente é de que os ministros tendem a não cassar a chapa se o julgamento ocorrer perto das eleições de 2018.
Entenda o caso
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 194358 teve início em dezembro de 2014. A Coligação Muda Brasil, composta pelos tucanos Aécio Neves e Aloysio Nunes, pediu a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Desde então, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, já ouviu 58 testemunhas – mais de 75 horas de depoimentos, segundo o TSE.
Mais de 380 documentos já foram juntados ao processo. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação da chapa, mas com ilegibilidade apenas da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), por oito anos. Já o ministro relator deve votar pela cassação, mas com a manutenção dos direitos políticos de Dilma e Temer.
Em caso de cassação da chapa, a definição do novo presidente da República ainda é dúvida. Parte dos especialistas em direito eleitoral defende que o Código Eleitoral deveria ser aplicado e as eleições deveriam ser diretas, já que não haveria vacância no cargo de presidente e sim vício no processo eleitoral.
A Constituição, porém, prevê que caso o cargo de presidente e vice fique vago nos dois anos finais do mandato, a eleição seria indireta, pelo Congresso. Nesse caso, ainda há dúvidas sobre quem poderia concorrer e qual seria o rito de votação no Congresso.
No Supremo Tribunal Federal (STF) há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria Geral da República pedindo que o artigo do Código Eleitoral que prevê eleições diretas em caso de cassação da chapa vencedora seja considerado inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Roberto Barroso, que ainda não tomou uma decisão.