O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da prestação de contas parcial do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), determinou na quinta-feira (8) ao WhatsApp, Facebook, Twitter, Instagram e Google que respondam, em um prazo de três dias, se houve contratação de impulsionamento de conteúdo a favor do candidato durante as eleições. Barroso atendeu a um pedido da área técnica do TSE, que analisa as contas de campanha apresentadas por Bolsonaro. As notificações foram emitidas na sexta-feira (9).
“As eleições 2018 são o primeiro pleito em que foi autorizada a contratação de impulsionamento de conteúdos na internet. (...) O impulsionamento de conteúdos é considerado gasto eleitoral, sujeito a registro e aos limites fixados na lei”, escreveu Barroso em sua decisão. “Determino, assim, a expedição de circularização [termo técnico de requisição de documentos e informações para comprovar a veracidade da prestação de contas] para as empresas Google, Facebook, Twitter, Instagram e WhatsApp com o objetivo de identificar a contratação de impulsionamento de conteúdos na rede mundial de computadores em favor do candidato eleito à Presidência da República, senhor Jair Messias Bolsonaro, com o detalhamento individual de cada uma das operações.”
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Barroso determinou que as gigantes da internet descrevam o nome, número do CPF/CNPJ do eventual contratante, data da contratação, tipo e valor do serviço adquirido.
Ação começou após reportagem da Folha de S.Paulo; Bolsonaro nega irregularidade
Em 18 de outubro, o jornal Folha de S.Paulo publicou reportagem segundo a qual empresários compraram pacotes de impulsionamento de disparos em massa por WhatsApp contra o PT. A prática pode caracterizar doação de campanha por empresas, vedada pela legislação eleitoral, e não declarada. Bolsonaro e seus aliados negam que tenham contratado esse tipo de serviço.
Após a publicação da reportagem, os advogados da candidato do PT, Fernando Haddad, pediram ao TSE a abertura de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) para investigar suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação pela campanha de Bolsonaro.
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A ação foi aberta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi. A defesa de Bolsonaro afirmou que a ação não merece prosseguir porque se baseia unicamente em matéria jornalística e que faltam provas robustas de irregularidades.
Se Bolsonaro for considerado culpado, será cassado
Esse tipo de ação no TSE (Aije), previsto na lei complementar 64/1990, serve para investigar uso indevido, desvio ou abuso de poder ou utilização indevida de meios de comunicação social.
Caso seja julgada procedente, Bolsonaro pode eventualmente ser declarado inelegível. Caso só haja decisão após a diplomação, a chapa Bolsonaro-Hamilton Mourão pode vir a ser cassada.