Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (12) a ação apresentada pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) contra a campanha do candidato à presidência da República derrotado Fernando Haddad (PT), pela qual acusava ter havido abuso de poder econômico na turnê do cantor Roger Waters, ex-integrante da banda Pink Floyd, realizada no Brasil em outubro.
No processo, a defesa de Bolsonaro pedia a inelegibilidade ou cassação de registro do adversário na disputa.
Durante seus shows, Waters fez críticas a Bolsonaro. No primeiro espetáculo, o telão ao fundo do palco trazia uma lista de líderes mundiais considerados pelo músico como neofascistas. Estavam ali nomes como Viktor Orbán, primeiro-ministro da Hungria; Marine Le Pen, liderança de extrema-direita da França; Lech Kaczynski, ex-presidente da Polônia; Vladimir Putin, presidente da Rússia e, por último, o candidato – agora eleito – Jair Bolsonaro.
Nas apresentações, Waters também exibiu a expressão “ele não”, outra referência ao capitão reformado. Em Curitiba, num show em 27 de outubro, na véspera do segundo turno, a expressão apareceu no telão 30 segundos antes do limite definido pela Justiça Eleitoral.
A defesa de Bolsonaro alegava que o ato era um tipo de propaganda irregular, e que havia conluio entre a empresa T4F Entretenimento, que promoveu o show, e os candidatos na disputa, agora derrotados. Isso porque, sustentavam, a empresa é beneficiária de “várias contratações” da Lei Rouanet, que é criticada pelo presidente eleito.
Os advogados de Bolsonaro ainda citavam publicação do ministro da Cultura Sérgio Sá Leitão, que afirmou que “Roger Waters recebeu cerca de R$ 90 milhões para fazer campanha eleitoral disfarçada de show ao longo do 2º turno”.
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O ponto foi rebatido pela defesa do PT, por meio do advogado Marcelo Schimidt, e rejeitado pelo relator da ação, ministro Jorge Mussi, que é corregedor-geral eleitoral. Os dois destacaram que, em ofício ao TSE, o Ministério da Cultura informou que o espetáculo do cantor Roger Waters não recebeu apoio pelo mecanismo de incentivo fiscal estabelecido pela lei. Mussi também afirmou que inexistiram provas seguras de prática de conluio com a empresa para revelar “uso malicioso da turnê”.
Schimidt também afirmou que a ação apresentada pelo candidato vitorioso do PSL era uma tentativa de censurar a livre manifestação do artista. “Em vários países Rogers Waters se manifestou contrário a ideais e pensamentos, e assim fez quando esteve no Brasil”. O defensor ainda lembrou que o contrato dos shows foi fechado em 2017, antes mesmo do registro de candidatura por parte do PT.
Liberdade de expressão
O tema da liberdade de expressão também foi levantado na manifestação do Ministério Público Eleitoral, que pediu a rejeição da ação. Em sustentação oral nesta quinta-feira, o vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques, destacou que “o pleito de 2018 ficará registrado como um período de grande liberdade”.
Para ele, poderia “manchar a normalidade do pleito” uma intervenção judicial sobre manifestação artística no curso das eleições. “Liberdades são melhor controladas por outras liberdades do que com intervenções judiciais”, disse Jacques.
Essa foi o segundo julgamento concluído de ação de investigação judicial referente a eleição deste ano. Na terça-feira, dia 11, o TSE também rejeitou por unanimidade ação do PT contra Bolsonaro envolvendo a empresa de ar-condicionado Komeco.
TSE arquiva ação de Haddad contra Bolsonaro e dono das lojas Havan
Por unanimidade, o plenário do TSE também arquivou nesta quinta (13) outra ação ajuizada pela campanha de Haddad contra seu adversário por suposto abuso de poder econômico, relativa a um episódio em que o empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, teria coagido seus funcionários a votar em Bolsonaro.
O PT sustentou que Hang constrangeu seus empregados “sob ameaças de fechamento de lojas e dispensa de funcionários”. Hang negou irregularidades.
O julgamento no TSE começou no último dia 4, quando 5 dos 7 ministros votaram pelo arquivamento da ação. Naquela sessão, o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo para analisar o processo), e proferiu seu voto nesta quinta também pelo arquivamento. A presidente do TSE, Rosa Weber, votou no mesmo sentido, encerrando a ação por unanimidade.
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