A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 votos a 1, remeter para a primeira instância da Justiça de Mato Grosso uma investigação sobre o ministro da Agricultura e senador licenciado, Blairo Maggi (PP-MT), e um conselheiro do Tribunal de Contas mato-grossense.
Com a decisão, a turma estendeu ao ministro e ao conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida o entendimento consolidado pelo plenário no mês passado, em relação a deputados e senadores, de que só há prerrogativa de foro perante o STF quando os crimes tiverem sido praticados durante o mandato e em razão dele.
Como a decisão é da turma, e não do plenário, é possível que futuras investigações sobre ministros de Estado e membros de tribunais de contas voltem a ser discutidas. A votação, contudo, representa um avanço no sentido de estender a outras autoridades a restrição até então válida para parlamentares.
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Blairo e Almeida são suspeitos de corrupção em um caso envolvendo a compra da vaga de conselheiro no Tribunal de Contas de Mato Grosso. O suposto crime é de 2009, quando Blairo era governador, e Almeida, deputado estadual.
O relator do inquérito, ministro Luiz Fux, afirmou que a restrição do foro especial, nos termos definidos pelo plenário em maio, deve se aplicar indistintamente, e não só a deputados e senadores. Para ele, não cabia manter a investigação na corte, “uma vez que hoje o senador [licenciado] e ministro de Estado não praticou crimes em razão desses cargos”.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio acompanharam o voto de Fux. Barroso destacou que, quando o plenário discutiu a restrição do foro, ficou definido que a situação de outras autoridades, como ministros de Estado e conselheiros de tribunais de contas, seria analisada posteriormente, caso a caso.
Já Alexandre de Moraes divergiu e votou por enviar a investigação para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque Almeida ainda é conselheiro do Tribunal de Contas e o plenário do Supremo não discutiu a restrição do foro especial para detentores de cargos vitalícios como esse.
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