O relatório final da reforma da Previdência trouxe novas mudanças ao projeto. O relator Arthur Maia (PPS-BA) negociou até o último momento nesta quarta-feira (3) para acomodar pleitos de segmentos como o agronegócio e os servidores. O substitutivo apresentado no dia 17 de abril foi mantido quase integralmente. Alguns pedidos, como o de policiais legislativos, foram atendidos. Outros impasses, como o da aposentadoria dos servidores, ficaram.
Maia classificou como "pequeninas modificações" a inclusão de policiais legislativos no rol das aposentadorias especiais, onde já constam outros policiais e professores. Pela manhã, Maia havia incluído os agentes penitenciários, funcionários que atuam dentro de presídios, mas de tarde ele voltou atrás – argumentou que daria a impressão de que o Legislativo estava “se ajoelhando” após a invasão do Ministério da Justiça por representantes da categoria.
Veja as principais alterações:
Pelo substitutivo, a idade mínima do trabalhador rural seria de 60. O texto final traz a idade de 60 para homens e 57 para mulheres – partindo de 55 anos e aumentando um ano a cada dois a partir de 2020. É mantido o mínimo de 15 anos de contribuição. Contribuição pelo Funrural será substituída pela contribuição direta ao INSS. Contribuição feita por contribuição aos sindicatos continuará valendo até uma lei complementar regulamente a contribuição individual.
O relator manteve a idade mínima de 55 anos para essa categoria. As mulheres policiais só terão o direito à aposentadoria especial se tiverem um mínimo de 20 anos de atividade policial, com regra de transição – a lei atual exige 15 de atividade policial. O texto final incluiu os policiais legislativos na aposentadoria especial. O relator afirmou que os policiais que trabalham no Congresso correm riscos por ter que enfrentar invasores das instalações da Câmara, como a que ocorreu há três semanas, quando grupo de policiais entrou à força na Casa. Os agentes penitenciários e guardas municipais ficaram de fora.
Fica proibido que presidentes enviem proposta de isenção de tributos previdenciários. Imunidades a entidades filantrópicas continuam valendo.
Não houve mudança na regra que impõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com incidência imediata para servidores que pleitearem a aposentadoria integral, com salário igual ao da ativa e correção de valores também igual ao de quem está na ativa.
O Benefício por Prestação Continuada (BPC) continua com a proposta do substitutivo, com idade mínima de 68 anos para a obtenção do benefício, que continua vinculado ao salário mínimo. Há regra de transição começando em 2020.
As pensões terão um piso de um salário mínimo. E só será permitido o acúmulo de pensões e aposentadorias até o limite de dois salários, beneficiando os aposentados de baixa renda. Regra vale também para servidores públicos. Havia pressão dos servidores para que a regra permitisse valores maiores.
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