Familiares de desaparecidos políticos e vítimas de ações como tortura ocorridas durante a ditadura criticaram as declarações do general Antônio Hamilton Mourão sobre uma intervenção militar e cobraram punição ao oficial. O Ministério Público Federal também se manifestou e lembrou que o ato pode ser caracterizado como crime inafiançável e imprescritível.
Numa "Carta dos filhos e dos netos" de antigos militantes da esquerda ao Comando do Exército, esses descendentes cobram uma declaração de repúdio e pede sanções ao general, o que não ocorreu até o momento e nem deve acontecer. Os militares colocaram panos quentes no episódio.
"O general Mourão parece ter faltado às aulas de Direito Constitucional, onde o papel das Forças Armadas como guardiãs da Constituição e dos Direitos Humanos está claramente definido.Parece igualmente desacreditar de fatos amplamente comprovados por nossos historiadores, pelas Comissões da Verdade e por nós mesmos: as torturas, mortes e desaparecimentos ocorridos durante a ditadura que esteve em vigor entre 1964 e 1985. Basta que consulte os arquivos que as Forças Armadas se negam a entregar à sociedade civil para conhecer a verdade", diz o texto dos filhos e netos.
Presa e torturada nas dependências do Doi-Codi do Rio, no final dos anos 60, a psicóloga Vera Vital Brasil afirmou que não há desinformação alguma de parte de um membro das Forças Armadas que se "arvora a falar tais barbaridades".
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"É simplesmente negação, como sempre aconteceu neste país desde que crimes de lesa humanidade são cometidos! Se houver alguma decência, que se afaste ou puna este militar que está afrontando as vítimas da ditadura por não reconhecer as violações dos direitos humanos cometidas no período. Afastá-lo será uma prova cabal de que as instituições podem funcionar no país", disse Vera.
O Ministério Público também se manifestou sobre o caso. A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e seu adjunto, o procurador Marlon Weichert, divulgaram nota rebatendo as declarações do general Mourão sobre a possibilidade de uma intervenção militar no país.
"Não há no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de intervenção autônoma das Forças Armadas, em situação externa ou interna, independentemente de sua gravidade. Nem mesmo em situações de exceção constitucional, como o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa, as Forças Armadas podem assumir um papel fora de seus limites constitucionais. A postulação de existência de um poder de intervenção militar por iniciativa própria, em qualquer circunstância, arrostaria a Constituição, que definiu essa iniciativa como crime inafiançável e imprescritível contra a ordem constitucional e o Estado Democrático", afirmaram Duprat e Weichert.
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