| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a enviar cartas de convocação para 1.004.886 aposentados por invalidez em todo o país. Eles devem passar por nova perícia, sob pena de perderem o benefício.

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De acordo com o MDS, estão sendo convocados segurados com menos de 60 anos que estão com o benefício sem revisão há mais de 24 meses. O primeiro lote totalizou 22.057 correspondências encaminhadas.

Para evitar que o benefício seja suspenso, ao receber a carta, o segurado deve entrar em contato com o INSS pelo atendimento via número 135, em até cinco dias, e agendar a perícia.

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A definição de datas, com início previsto para setembro, será concluída após contato de beneficiários pelo telefone. O processo de revisão tem prazo legal até dezembro de 2018.

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Auxílio-doença

Além dos aposentados por invalidez, aqueles que recebem auxílio-doença também foram convocados pelo INSS. Até 4 de agosto, foram realizadas 210.649 perícias e cancelados 168.396 benefícios. A ausência de convocados levou ao cancelamento de outros 20.304 auxílios.

Além disso, 33.798 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 1.892 em auxílio-acidente, 1.105 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 5.458 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional.

Ao todo, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão revisados. A economia anual estimada com auxílio-doença até esta segunda-feira (28) é de R$ 2,7 bilhões.

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Entenda os benefícios

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, permanentemente, será incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho e também não possa ser reabilitado em outra profissão. A avaliação é feita pelos peritos do INSS e o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade – ou seja, como é reavaliado a cada dois anos, pode ser suspenso. A aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% é concedida quando o aposentado precisa de assistência permanente de outra pessoa – em caso de morte, esse valor não é incorporado à pensão deixada para os dependentes.

Para obter esse tipo de aposentadoria, inicialmente o cidadão precisa requerer um auxílio-doença – esses benefícios possuem os mesmos requisitos. A diferença é que, neste caso, a incapacidade para o trabalho é temporária e a revisão do benefício é feita a cada seis meses.