A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados definiu nesta terça-feira (18) o rito da votação em plenário da denúncia por corrupção contra o presidente Michel Temer (PMDB). Como na histórica sessão do dia 17 de abril de 2016, dia em que a Câmara autorizou a abertura do processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff, os parlamentares serão chamados nominalmente ao microfone.
Como os deputados entraram em recesso, a leitura do parecer ficou para 1º de agosto, quando voltam para Brasília. A previsão de votação da denúncia é 2 de agosto. No fim de junho, deputados da oposição se encontraram com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para pedir que rito fosse igual ao do impeachment.
Pelas regras anunciadas, os deputados serão chamados em ordem alfabética, por estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa. Os parlamentares terão de responder “Sim”, “Não” ou “Abstenção” ao parecer. Ao final, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chamará novamente os ausentes.
Se não for atingido o número de 342 votantes, outra sessão será convocada para a votação da denúncia. Marcada para o dia 2 de agosto, a sessão deliberativa extraordinária começará às 9 horas, desde que haja o quórum mínimo de 51 parlamentares presentes.
Defesa e discursos
Pelo rito divulgado nesta terça, será exigida a presença de 52 parlamentares para o início da ordem do dia (momento em que começam os trâmites de votação). O primeiro a discursar na abertura da ordem do dia será o relator do parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
O tucano terá a palavra por até 25 minutos, mesmo tempo que será concedido à defesa do presidente Michel Temer. O tempo da defesa poderá ser dividido entre o advogado e o próprio presidente da República, se ele quiser fazer pessoalmente sua defesa no plenário da Casa.
Após relator e defesa se manifestarem, cada orador poderá falar na sessão por até 5 minutos, alternando entre votos contra e favor ao parecer. Ao final de quatro discursos, poderá ser apresentado um requerimento de encerramento de discussão, desde que neste momento haja pelo menos 257 parlamentares na sessão.
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Logo que for encerrada a fase de discussão, o presidente da Câmara poderá iniciar a votação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), desde que haja 342 parlamentares presentes. Para aprovar a denúncia, são necessários 342 votos a favor. A orientação de voto será feita por quatro parlamentares, dois a favor e dois contra a denúncia.
Serão concedidos cinco minutos de discurso para cada um. Líderes de bancada poderão falar por até um minuto na fase de orientação dos votos da bancada. Essa fase será a última antes da chamada nominal de parlamentares. Se mais de 342 deputados votarem na sessão, o presidente da Câmara poderá proclamar o resultado final.
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