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Julgamento

2ª Turma do STF restringe decisão de Toffoli que beneficiou Marcelo Odebrecht na Lava Jato

2ª Turma restringe decisão de Toffoli que livrou Marcelo Odebrecht
Em maio, Toffoli anulou todos os atos da Lava jato contra Marcelo Odebrecht. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.)

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu parte da decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todas as provas e trancou os processos da Operação Lava Jato contra Marcelo Odebrecht. Venceu o voto intermediário apresentado pelo ministro Nunes Marques no plenário virtual.

Em maio deste ano, Toffoli anulou todos os atos da operação contra Odebrecht, mas manteve a validade do acordo de delação premiada. O colegiado analisou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a determinação.

Após um impasse entre os ministros, ficou definido que as provas obtidas pela Lava Jato contra o empresário permanecerão sem validade, contudo, os processos seguirão abertos.

Inicialmente, Toffoli votou para sua decisão integralmente e foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin e André Mendonça divergiram e defenderam a manutenção das provas.

Nunes Marques, último a votar, apresentou uma terceira via, seguindo em parte Toffoli e a divergência. Para o ministro, os diálogos revelados pela Operação Spoofing comprovam que as decisões conduzidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba deveriam permanecer anuladas. Neste ponto, ele acompanhou o entendimento de Toffoli e Gilmar.

A Operação Spoofing apurou o vazamento de conversas entre membros da Lava Jato como o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro. “Esta Corte consignou, reitere-se, que o então magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba [Moro] revelou-se parcial e agiu de forma concertada com a acusação para produção de provas contra os investigados”, apontou o ministro.

Porém, Nunes Marques ressaltou que as provas podem ser descartadas, mas “sem a determinação de trancamento das persecuções penais contra ele instauradas relativamente à aludida operação”.

Após entendimento intermediário do colega, Toffoli recuou e apresentou um complemento ao seu voto. “Superado o não conhecimento do agravo regimental [recurso da PGR] em razão da dinâmica do julgamento no plenário virtual, reajusto o voto por mim proferido, que era pelo não conhecimento do agravo, a fim de dar parcial provimento a ele”, disse

Toffoli reiterou a declaração de nulidade dos atos praticados pela Lava Jato em desfavor de Marcelo Odebrecht, na fase processual. No entanto, concordou que a análise sobre o trancamento das ações devem ser feitas pelos respectivos juízos e instâncias competentes.

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