A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu parte da decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todas as provas e trancou os processos da Operação Lava Jato contra Marcelo Odebrecht. Venceu o voto intermediário apresentado pelo ministro Nunes Marques no plenário virtual.
Em maio deste ano, Toffoli anulou todos os atos da operação contra Odebrecht, mas manteve a validade do acordo de delação premiada. O colegiado analisou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a determinação.
Após um impasse entre os ministros, ficou definido que as provas obtidas pela Lava Jato contra o empresário permanecerão sem validade, contudo, os processos seguirão abertos.
Inicialmente, Toffoli votou para sua decisão integralmente e foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin e André Mendonça divergiram e defenderam a manutenção das provas.
Nunes Marques, último a votar, apresentou uma terceira via, seguindo em parte Toffoli e a divergência. Para o ministro, os diálogos revelados pela Operação Spoofing comprovam que as decisões conduzidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba deveriam permanecer anuladas. Neste ponto, ele acompanhou o entendimento de Toffoli e Gilmar.
A Operação Spoofing apurou o vazamento de conversas entre membros da Lava Jato como o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro. “Esta Corte consignou, reitere-se, que o então magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba [Moro] revelou-se parcial e agiu de forma concertada com a acusação para produção de provas contra os investigados”, apontou o ministro.
Porém, Nunes Marques ressaltou que as provas podem ser descartadas, mas “sem a determinação de trancamento das persecuções penais contra ele instauradas relativamente à aludida operação”.
Após entendimento intermediário do colega, Toffoli recuou e apresentou um complemento ao seu voto. “Superado o não conhecimento do agravo regimental [recurso da PGR] em razão da dinâmica do julgamento no plenário virtual, reajusto o voto por mim proferido, que era pelo não conhecimento do agravo, a fim de dar parcial provimento a ele”, disse
Toffoli reiterou a declaração de nulidade dos atos praticados pela Lava Jato em desfavor de Marcelo Odebrecht, na fase processual. No entanto, concordou que a análise sobre o trancamento das ações devem ser feitas pelos respectivos juízos e instâncias competentes.
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