A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão de um artigo do Marco Civil da Internet a fim de garantir que "dados de registro de conexão só possam ser acessados mediante decisão judicial".
"Não questiona-se, in casu, a possibilidade das autoridades solicitarem, sem ordem judicial, dados cadastrais de determinados usuários, quando a autoridade já consegue indicar ou identificar o usuário. No entanto, a controvérsia reside no fato das autoridades solicitarem dos Provedores de Conexão a identificação dos usuários, quebrando o sigilo, sem ordem judicial, mediante simples solicitação de dados cadastrais nos termos do art. 10, parágrafo terceiro, do Marco Civil da Internet", diz o pedido enviado pela Abrint ao STF.
A organização pede que seja reconhecida a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) com a intenção de evitar que dados sensíveis de usuários sejam acessadas de forma "comum", sendo solicitados diretamente aos provedores de internet e sem uma decisão judicial.
O artigo citado diz que dados de registro de conexão, como o IP (informação utilizada para identificar usuários) por exemplo, só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial. Por outro lado, dados cadastrais podem ser acessados sem a utilização da devida via judicial.
A Abrint justifica, contudo, que há uma "confusão" feita pelas autoridades ao julgar quais dados se encaixam nesta especificação, o que acarreta no pedido de dados sensíveis sem ordem judicial aos provedores.
"Trocando em miúdos, as autoridades criaram uma confusão “proposital” acerca do conceito de dados cadastrais, e a solicitação de dados cadastrais, para não se sujeitarem ao pedido de ordem judicial determinado pelo Art. 10, parágrafo primeiro, do Marco Civil da Internet", justifica o documento.
"A entidade explica que, ao identificar um número de telefone e associá-lo a um usuário, apenas os dados cadastrais serão apresentados. Por outro lado, a identificação por meio de um IP, aliado a dados de data, hora e fuso horário de conexão, permite acesso às informações relativas às comunicações desse usuário na internet, que apenas podem ser obtidos com autorização judicial", informou a Suprema Corte.
A associação pede ao STF, então, que seja reconhecida a constitucionalidade do artigo 10 do Marco Civil da Internet, "garantindo assim o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações e a proteção aos dados pessoais".
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