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Prós e contras

Abuso de autoridade: 11 polêmicas e 7 aspectos positivos do projeto que seguiu para sanção

Homem algemado
Uso de algemas passa ser vetado em situações que não envolvam resistência à prisão. (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

O projeto de lei que criminaliza o abuso de autoridade aprovado na última quarta-feira (14), em regime de urgência, na Câmara dos Deputados, provocou reação de entidades que representam juízes, membros do Ministério Público e policiais. O texto, que veio do Senado em 2017, tipifica mais de 30 condutas como abuso, com penas que variam de detenção de três meses a quatro anos, e multa. Também determina sanções como perda do cargo para reincidentes.

A aprovação foi interpretada como um ataque à Lava Jato, mas também recebeu apoio. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu a aprovação e destacou que o texto não enquadra apenas membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas todos os agentes públicos, incluindo políticos.

“É um texto que atinge, de forma democrática, a todos aqueles que, revestidos de cargo público, podem cometer algum crime de abuso de autoridade”, disse o presidente da Câmara. “Não é uma matéria estranha, não é uma matéria que veio direto para cá. O que nós deveríamos estar votando era o texto da Câmara, que de fato é restrito apenas a juízes e promotores, mas ia parecer alguma revanche de alguém contra outro poder e não é isso que nós queremos”, completou Maia.

Para o procurador do Ministério Público Federal de Goiás, Hélio Telho, o projeto tem o claro objetivo de proteger pessoas poderosas de investigação. “Esse projeto foi criado para aumentar o risco pessoal de quem investiga o crime, processa, manda prender e condena criminosos. Você está aumentando o risco pessoal dessas pessoas, sem que isso traga nenhum benefício para a sociedade”, critica o procurador.

“O projeto não vai proteger inocentes morrendo em tiroteios nas comunidades no Rio de Janeiro”, diz Telho, em referência à escalada da violência policial no estado, que deixou pelo menos seis jovens inocentes mortos a tiros em cinco dias.

Integrante da bancada da bala no Congresso Nacional, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) também critica o projeto aprovado na Câmara. “Dos 32 artigos, 28 são direcionados aos policiais. “Se em algum momento o Congresso quis atingir juízes e promotores, deu um passo errado. Na verdade, ele cria mais impedimento para o policial trabalhar”, reclama.

Entidades também reclamam

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) criticou o texto aprovado. A associação diz não ser contrária à responsabilização de atos abusivos. “Contudo, o referido projeto tem como objetivo evidente enfraquecer o combate à corrupção, prejudica fortemente as instituições de Estado destinadas à aplicação da lei e à persecução de práticas criminosas, vulnera a separação dos poderes e a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público e fornece poderosa ferramenta de retaliação contra Juízes/as, Promotores/as, Policiais e Fiscais em benefício de pessoas acusadas não apenas de corrupção e crimes econômicos, mas de outros de igual ou maior gravidade para o convívio social”, diz a nota.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também se posicionou, manifestando “indignação” com o texto aprovado. Para a organização, o projeto aprovado “contém uma série de falhas e impropriedades que inibem a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e das forças de segurança, prejudicando o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país e contribuindo, assim, para o avanço da impunidade”.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) disse ver “com preocupação” a aprovação do projeto. “O texto, da forma que foi aprovado, vai causar sérios prejuízos ao combate à criminalidade organizada e ao desvio de recursos públicos no país”, disse a associação. “Se for sancionado, esse projeto vai gerar danos irreparáveis ao sistema de investigação, na medida em que funcionará como uma espada sobre as cabeças das autoridades que desagradarem os detentores do poder político e econômico que venham a se envolver em atividades criminosas”, argumentam os delegados.

Nem todo mundo reclamou

Mas o projeto aprovado na Câmara não recebeu apenas críticas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, elogiou o texto. “A lei é para todos. E nós também, juízes, temos que ter limites na nossa atuação, assim como têm os deputados, o presidente da República, como têm os ministros do Poder Executivo. Portanto, acredito que o que tem aí deve ser um aprimoramento da legislação”, disse ao jornal O Estado de S. Paulo. Ele também afirmou que juízes precisam ter limites em sua atuação, como qualquer outra autoridade.

Antes da sessão desta quinta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes também comentou o projeto aprovado na  Câmara. “Em suma, a reclamação é geral porque inexistia nos últimos tempos qualquer freio. Estado de Direito é aquele que ninguém é soberano. É fundamental ter essa visão. Na medida que alguém está se achando soberano, acima de tudo, isso não é Estado de Direito”, disse o ministro.

O relator do projeto na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), também defendeu o texto. “O projeto traz avanços significativos no tocante à clareza da redação dos tipos penais e à fixação de penas proporcionais à gravidade da conduta”, disse. Ele também nega que vá haver perseguição a juízes e promotores por causa do projeto aprovado.

“Quem, em geral, vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que está havendo uma perseguição a esses agentes públicos.”

Ricardo Barros, deputado federal (PP-PR) e relator do projeto de abuso de autoridade.

Líder da Minoria na Câmara, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou que impedir o abuso é um instrumento da democracia. “E há consequências graves de abuso, e aqui eu quero lembrar de uma consequência: o suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina”, declarou, em referência a Luiz Carlos Cancellier, que se suicidou após ser preso e afastado da universidade no escopo da Operação Ouvidos Moucos.

Presidente pode vetar

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) pode vetar integralmente ou trechos do projeto aprovado no Congresso. Durante a votação na Câmara, um acordo foi costurado para que o texto fosse aprovado da forma como veio para o Senado, para impedir que voltasse a tramitar por lá, mas que Bolsonaro vetaria o artigo que trata do uso de algemas – considerado o mais polêmico pelos deputados. A Câmara se comprometeu a não derrubar o veto do presidente neste caso.

Mas Bolsonaro tem sido pressionado a vetar também outros pontos do projeto, o que pode causar atrito com a Câmara. Os deputados ameaçam derrubar o veto, na íntegra, no mesmo dia se os artigos vetados não forem apenas o que foi combinado antes da votação.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, crítico ao projeto desde que tramitou no Senado, em 2017, disse que o governo ainda vai avaliar o texto. “O projeto de lei de abuso de autoridade será examinado pelo governo. Ninguém é a favor de abusos, mas o projeto precisa ser bem analisado para verificar se não pode prejudicar a atuação regular de juízes, procuradores e policiais. O exame ainda será feito com o cuidado e o respeito necessários ao Congresso”, disse.

O deputado Delegado Waldir afirmou que um grupo de parlamentares vai pedir a Bolsonaro que vete os artigos que são considerados amarras ao trabalho da polícia.

Para o procurador Hélio Telho, porém, há bons artigos no texto que limitam abusos policiais e devem ser mantidos. “Esse projeto de lei de abuso de autoridade não foi gestado com objetivo de proteger cidadão contra abuso de autoridade. Se vetar os que servem para isso vai ficar nua a verdade, que o que se queria não é proteger cidadão contra abuso e sim proteger poderosos”, reforça.

Confira os principais problemas apontados no projeto...

Perda do cargo para reincidente

O Art. 4.º trata dos efeitos da condenação por abuso de autoridade, como a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Em caso de reincidência, os efeitos da nova condenação podem ser a inabilitação para exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, mandato ou função pública.

O PSL tentou retirar o artigo já na votação do projeto, na quarta-feira (14), mas o destaque foi rejeitado por 325 a 133. Para o deputado federal Delegado Waldir (PSL-GO), esse é o artigo mais problemático do texto aprovado. “A pessoa na reincidência vai ser demitida sumariamente, isso é um absurdo”, reclama. O parlamentar ressalta que as penas previstas no projeto são baixas e a demissão é uma punição desproporcional em caso de reincidência.

Prisão ilegal

O Art. 9.º do projeto estabelece como abuso de autoridade “decretar medida privativa de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. A previsão também vale para quem “deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal” ou deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível”.

“Recria uma situação que estimula a Justiça a soltar bandidos. O juiz vai ficar com medo de não soltar e de mandar prender”, diz Telho. Para ele, a medida só vai beneficiar investigados ricos e poderosos. “Os demais réus não têm vez, é para beneficiar quem consegue se fazer ouvido pelas demais instâncias da Justiça”, afirma o procurador.

Filmar e fotografar

O Art. 14º define como abuso “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”.

Para Waldir, este também é um dos pontos que atrapalha o trabalho da polícia. “Como você vai fazer um reconhecimento? Como você vai jogar em um grupo de policiais para saber qual a passagem do cara, quem conhece”, questiona o parlamentar.

Uso de algemas

O Art. 17º torna abuso de autoridade “submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro”. A pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa, mas pode ser aplicada em dobro se as algemas forem usadas em menor de 18 anos, se a presa estiver grávida ou se o fato ocorrer em penitenciária.

Para Waldir, este também é um dos pontos que atrapalha o trabalho do policial. Ele cita como exemplo uma prisão após um tiroteio. “Naquela confusão, se você algemar o preso, pode responder a um processo”, reclama.

Neste caso, Telho dá razão à reclamação dos policiais. “Se a pessoa está presa, a algema faz parte do procedimento de prisão”, diz. “Aqui no Brasil sempre foi assim e nunca ninguém reclamou. Isso só veio a ser objeto de reclamação quando as algemas passaram a ser usadas em pessoas poderosas”, critica o procurador.

Já o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) defendeu a proposta. “A quantas cenas assistimos no Brasil de pessoas algemadas, que depois provaram que não deviam nada em relação ao motivo por que foram algemadas? Muitos deles eram políticos decentes, mas pagaram um preço alto”, declarou.

Prova ilícita

O Art. 25º determina que passa a ser crime de abuso de autoridade “proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito”. O mesmo vale para quem “faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, tendo prévio conhecimento de sua ilicitude”.

Telho cita um caso concreto para explicar o problema no artigo. A investigação contra o então senador Demóstenes Torres, que terminou em um processo contra ele com base em interceptações telefônicas autorizadas contra o bicheiro Carlinhos Cachoeira. A defesa alegou que as interceptações eram ilegais, mas o argumento não foi aceito em segunda instância, nem no Superior Tribunal de Justiça. O STF, porém, entendeu que a prova era ilegal e anulou o processo. Em tese, quem utilizou as provas em instâncias inferiores poderia responder por abuso, segundo Telho.

“Na prática, você está estimulando as autoridades de persecução penal a não mexer com ninguém”, diz o procurador.

Investigação sem indício de crime

O Art. 27º estabelece que é abuso de autoridade “requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa”.

“O procedimento é instaurado para verificar se houve ou não crime. Todo mundo é inocente até que haja condenação transitada em julgado”, explica Telho. “O artigo inviabiliza, vai contra a natureza da investigação criminal, que é apurar um crime e sua autoria”, explica o procurador.

Investigar quem sabe ser inocente

Na mesma linha, o Art. 30º torna abuso de autoridade “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”.

“Se eu abrir uma investigação ou processar alguém e a Justiça entender que não há justa causa para aquele processo, eu posso ser responsabilizado por abuso de autoridade”, reclama o procurador. “Isso vai me estimular a arquivar investigações, engavetar denúncias de irregularidades, fazer vistas grossas, porque com isso eu evito correr riscos”, analisa Telho.

Estender investigações

O Art. 31º criminaliza o ato de “estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.

Telho também cita um exemplo para criticar a previsão: os inquéritos que tramitam no STF com base em delação premiada de empreiteiros. “Esses inquéritos mais complexos são mais demorados. Na prática, se eu estiver conduzindo um inquérito desse e perceber que está complicado e vai demorar, eu vou arquivar o caso porque não vou querer ser acusado de estar procrastinando uma investigação”, avalia o procurador.

Bloqueio de bens

O Art. 36º torna abuso de autoridade “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.

Para Telho, o problema nesta previsão é que em alguns casos é muito difícil determinar o valor devido pelo réu ou pelo investigado. “Às vezes é um caso mais complexo, de recebimento de propina, superfaturamento de obra pública, de cartel”, explica. “Para identificar exatamente o valor que esses poderosos têm que ser obrigados a ressarcir não é tarefa muito simples”, completa.

Para ele, ao tornar crime o bloqueio de bens acima do valor estimado da dívida, a lei acaba criando impeditivos para o ressarcimento, uma vez que os investigados podem esconder valores não bloqueados, tornando mais difícil encontrá-los mais tarde.

Prisão temporária

O Art. 40º estabelece que, em casos de mandado de prisão temporária, o documento “ conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado”.

Para Telho, isso inviabiliza a decretação e cumprimento de prisões temporárias, aquelas que têm prazo de cinco dias de duração. “O juiz assina o mandado, mas não necessariamente a pessoa vai ser presa naquele dia da assinatura do mandado”, explica. O procurador ressalta que em casos de grandes operações é preciso tempo para planejar a logística de cumprimento dos mandados judiciais, como na Lava Jato.

Prerrogativas de advogados

O Art. 43º transforma em crime de abuso de autoridade a violação de direitos e prerrogativas de advogados, como o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia, comunicação com clientes, presença de um representante da OAB no momento de cumprimento de mandados de prisão contra advogados, previsão de prisão em sala de estado maior para membros da advocacia.

Para Telho, a violação desses direitos já tem consequências previstas na legislação e não é necessário tratar do tema na lei de abuso de autoridade. “Você está criando um tipo penal para não fazer buscas e não prender advogado, ou seja, deixar o advogado livre para cometer crimes”, reclama o procurador.

Em nota, a Ajufe também se manifestou contra o dispositivo. “Ao criminalizar supostas violações às prerrogativas dos advogados, [o artigo] criminaliza também a própria atividade jurisdicional, o trabalho do Ministério Público, das Polícias e, inclusive, das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)”, afirmou a associação.

… e os pontos positivos aprovados

Separação de presos

O Art. 21° transforma em abuso de autoridade “manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento”. A pena é de um a quatro anos de detenção e multa. O mesmo vale para quem “mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Para Telho, a medida é positiva e deve ser mantida no texto aprovado na Câmara.

Buscas sem autorização

O Art. 22º torna crime “invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei”. A pena é de um a quatro anos de prisão e multa.

O mesmo vale para quem “coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências”, para quem “executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou suas dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame” e para cumprimento de mandados após 21 horas ou antes das 5 horas. “Esse artigo, sim, protege pessoas que são hipossuficientes frente à atuação do Estado”, elogia Telho.

Alterar cena do crime

O Art. 23º também torna abuso de autoridade “inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade”.

O artigo busca coibir o comportamento de policiais que alteram a cena de crimes para influenciar perícias e escapar de punições. “Por exemplo, o policial mata uma pessoa, coloca uma arma para dizer que pessoa reagiu e por isso ele matou”, explica Telho. Para o procurador, o artigo deve ser mantido no texto.

Vítimas no hospital

O Art. 24º estabelece que é abuso de autoridade “constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração”.

Para Telho, a medida é positiva porque evita manipulação de causas e locais de morte em casos de confronto da polícia com suspeitos.

Carteirada

O parágrafo único do Art. 33º estabelece uma pena de seis meses de prisão e multa para quem “ se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido”.

“É a chamada carteirada”, explica Telho. “Esse é um dos pouquíssimos tipos penais que abrange qualquer categoria, inclusive políticos”, elogia o procurador.

Pedido de vista

O Art. 37º pune com detenção de seis meses a dois anos e multa quem “demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento”.

Para Telho, a medida é positiva. É comum que em julgamentos colegiados, desembargadores ou ministros peçam vista em um processo, ou seja, peçam mais tempo para avaliar o caso, e demorem para devolvê-lo a julgamento. Com a previsão em lei, a demora em analisar casos complexos tende a diminuir.

Manifestação sobre investigações em andamento

O Art. 38º estabelece como abuso de autoridade “antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”.

Para Telho, esta é uma medida positiva. “Isso evita que investigador comece a dizer quem é culpado”, diz o procurador. Para ele, isso evita que a reputação de inocentes seja abalada através de declaração de investigadores à imprensa.

O procurador cita um exemplo para defender a medida: o caso da Escola Base, em que os donos da escola foram acusados injustamente de abuso sexual de crianças. Depois de uma exposição intensa na imprensa, descobriu-se que os acusados eram inocentes.

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