Uma das novidades do texto da Medida Provisória nº 889, de 2019 – aprovada na terça-feira (13) na Câmara dos Deputados – é a criação do chamado "abuso do poder regulatório". A nova regra está no capítulo sobre garantias de livre iniciativa da matéria, batizada de MP da Liberdade Econômica.
Pelo texto, a administração pública deve evitar medidas que criem reservas de mercado; impeçam a entrada de novos competidores; exijam especificações técnicas desnecessárias; impeçam a inovação; aumentem os custos de transação sem benefícios; criem demandas artificiais ou compulsórias; introduzam limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas; e restrinjam o uso da publicidade e propaganda, exceto nos casos já previstos em lei.
A advogada Cláudia Ceccato de Protta, especialista em direito societário e empresarial, explica que a ideia da nova lei é garantir que o Estado respeite a liberdade empresarial ao exercer a regulação. "O princípio é de que o poder regulatório serve para manter o equilíbrio, e não para criar dificuldades ou promover reservas de mercado", diz.
Na opinião dela, não há risco de que algumas atividades fiquem com a regulação afrouxada, já que a legislação brasileira prevê mecanismos de intervenção nas atividades "que têm, efetivamente, esta demanda". "O texto da MP faz a ressalva da observância da legislação federal específica. A ideia é simplificar, não afrouxar", defende Protta.
Pacote de desburocratização
A medida é apenas um dos pontos da MP que pretende desburocratizar as atividades econômicas no país. O texto também flexibiliza a concessão de alvarás, prevendo que estabelecimentos com atividades consideradas de baixo risco não precisarão de licença para funcionar.
A classificação das atividades econômicas em níveis de risco já existe, mas a nova lei, se definitivamente aprovada, precisará ser regulamentada pelo governo para que seja aplicada.
Outras mudanças contidas no texto alteram aspectos importantes para o trabalhador, como as regras para o trabalho aos domingos e para o controle de jornada. Veja no vídeo:
O que falta
Para se tornar lei, o texto da MP precisa, ainda, ser aprovado em votação no Senado. A apreciação tem que acontecer, necessariamente, até a próxima terça-feira (27 de agosto), quando a medida provisória perde a validade.
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