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Em um trecho da reunião ministerial do dia 22 de abril, tornada pública na sexta-feira (22) após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defendeu armar a população para evitar uma “ditadura”. A atenção do presidente ao assunto está longe de ser nova: a flexibilização da posse e do porte de armas é uma bandeira de Bolsonaro desde a campanha eleitoral.
Ao chegar ao Palácio do Planalto, o presidente dedicou esforços para implementar o que sempre defendeu: aesde o início do governo, pelo menos 14 medidas sobre o tema – entre decretos e portarias – já foram editadas pelo governo federal, segundo um levantamento do Instituto Sou da Paz (veja a lista completa mais adiante).
Na opinião de Bruno Langeani, gerente de projetos do Sou da Paz, porém, ao invés de facilitar o combate ao crime, como afirma o presidente, as medidas adotadas pelo governo Bolsonaro atrapalham o combate a organizações criminosas.
“Na prática, apesar de o presidente ter um discurso muito forte de segurança pública e contra o crime organizado, nesse campo de controle de armas e munições as medidas que ele tomou mais fortalecem do que restringem a possibilidade de desvios e tráfico de armas. O caso mais emblemático disso tem a ver com a portaria de rastreamento e marcação de armas e munições que o presidente mandou revogar em menos de 24 horas ”, diz.
Ele se refere a três portarias editadas pelo Exército, criando um sistema de rastreamento de armas e munições no Brasil. As medidas, publicadas neste ano, foram elaboradas a partir de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
As portarias, porém, foram revogadas por ordem de Bolsonaro – e o caso foi parar na Justiça. O MPF também investiga se houve interferência indevida do presidente no Exército no episódio e já pediu, na Justiça, que os textos voltem a valer (veja mais detalhes abaixo).
Quais foram as medidas do governo sobre armas
Desde o início do governo, já foram editados seis decretos e oito portarias sobre o tema. Para Langeani, o vai e vem também dificulta o trabalho de combate ao crime. “Se a gente comparar o que a gente tinha antes com o que a gente tem no governo Bolsonaro, de fato há quase um caos normativo dentro desse campo”, diz.
O Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, foi regulamentado no Brasil por um decreto no ano seguinte. De 2004 a 2019, houve apenas alterações pontuais na legislação.
De 2019 até agora, por outro lado, houve 14 alterações nas regras. “Isso traz uma instabilidade para a gente saber o que vale e o que não vale. É muito ruim para a segurança pública”, afirma o gerente de projetos do Sou da Paz.
Veja a lista das normas editadas pelo governo Bolsonaro sobre a posse e o porte de armas:
- Decreto 9.685, de 15 de janeiro de 2019: dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. (revogada)
- Decreto 9.785, de 7 de maio de 2019: Dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Revogou o Decreto 9685. (revogado)
- Decreto 9.845, de 25 de junho de 2019: Dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição. Antes, civis podiam adquirir no máximo 3 armas no período de um ano. Com o decreto, o número passou para 4 armas. Também foi dispensada a comprovação de necessidade. Além disso, houve aumento da potência de armas permitidas a civis. A validade do registro, que antes era de 5 anos, passou para 10.
- Decreto 9.846, de 25 de junho de 2019: Dispõe sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. CACs (colecionador, atirador e caçador) ganharam novos limites de quantidade e tipos de armas que podem adquirir. No caso de atiradores, que antes no nível inicial podiam ter até 4 armas, passam a poder ter até 60. Podem comprar também até 20kg de pólvora em um ano (antes era no máximo 12, para os atiradores mais graduados). Liberação de compra de fuzis semi-automáticos.
- Decreto 9.847, de 25 de junho de 2019: Dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Revogou o Decreto 9.785, editado pelo próprio governo Bolsonaro.
- Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019: Alterou parte do decreto 9.845/2009, permitindo a diversas carreiras na área de segurança pública, dentre elas a polícia, a possibilidade de adquirir armas de fogo de uso permitido ou restrito, não havendo necessidade de comprovar a inexistência de inquérito policial ou processo criminal.
- Portaria 136 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, de 8 de novembro de 2019: Dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército.
- Portaria 150 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, de 5 de dezembro de 2019: Dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. Aprovação do chamado porte de trânsito que autoriza CACs a portarem uma arma curta municiada em deslocamento.
- Portaria 412, de 27 de janeiro de 2020: Aumenta as quantidades máximas de munições que podem ser compradas por cidadãos, policiais e outras categorias. Eram 50 por ano, e passaram para 200 por ano. (revogada)
- Portaria 1.634, de 22 de abril de 2020: Aumenta as quantidades máximas de munições que podem ser compradas por cidadãos, policiais e outras categorias, que era de 200 por ano. Passou para 600 por ano. Revogou a Portaria 412.
- Portaria 46 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, de 18 de março de 2020: Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército. (revogada)
- Portaria 60 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, de 15 de abril de 2020: Estabelece dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas. (revogada)
- Portaria 61 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, de 15 de abril de 2020: regulamenta a marcação de embalagens e cartuchos de munição. (revogada)
- Portaria 62 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, de 17 de abril de 2020: Revogou as portarias 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército Brasileiro.
Segundo Langeani, as mudanças constantes nas regras beneficiam criminosos. “A mudança de calibre permitido e calibre restrito, permite, por exemplo, que criminosos que foram pegos com uma arma 9mm .40 ilegalmente, vão à Justiça pedir redução de pena”, explica.
“Ao flexibilizar, ao aumentar potências de calibres, ao criar um número maior de cotas de armas e munições que as pessoas podem ter, você abre brechas para o armamento de criminosos”, ressalta o gerente de projetos do Sou da Paz. “O executor da Marielle, o Ronie Lessa, tinha carteira, carimbada pelo Exército, de atirador esportivo e colecionador. À medida que você abre para essas categorias um número expressivo de privilégios, você também abre uma avenida para uso disso em atividades ilegais”, explica.
Portaria sobre munições para “evitar ditadura”
Uma dessas medidas veio justamente no dia seguinte à reunião ministerial do dia 22 de abril. No encontro, Bolsonaro pediu que os ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, assinassem a portaria que aumenta limite de compra de munição para quem tem arma registrada.
A portaria foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir do texto, a permissão para compra de munição por civis que têm direito ao porte e à posse de armas passou de 200 por ano para 600 por mês.
A portaria foi publicada como uma resposta de Bolsonaro para acirrar ainda mais a disputa com governadores e prefeitos no contexto do enfrentamento à pandemia de coronavírus. O presidente é contra as medidas de isolamento social – recomendadas por autoridades de saúde do mundo inteiro – que estão sendo adotadas para tentar frear o avanço da pandemia. Bolsonaro comparou as medidas de isolamento com a implementação de uma ditadura por parte dos governantes locais.
“Olha, eu tô, como é fácil impor uma ditadura no Brasil. Como é fácil. O povo tá dentro de casa. Por isso que eu quero, ministro da Justiça e ministro da Defesa, que o povo se arme! Que é a garantia que não vai ter um filho da puta aparecer pra impor uma ditadura aqui! Que é fácil impor uma ditadura! Facílimo! Um bosta de um prefeito faz um bosta de um decreto, algema, e deixa todo mundo dentro de casa. Se tivesse armado, ia pra rua. E se eu fosse ditador, né? Eu queria desarmar a população, como todos fizeram no passado quando queriam, antes de impor a sua respectiva ditadura”, disse o presidente.
“Aí, que é a demonstração nossa, eu peço ao Fernando e ao Moro que, por favor, assine essa portaria hoje que eu quero dar um puta de um recado pra esses bosta”, completou o presidente na reunião.
Portaria dispensou pareceres técnicos e teve “anuência” de ministério por WhatsApp
Via Lei de Acesso à Informação (LAI), o Instituto Sou da Paz solicitou ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Justiça a justificativa por trás do aumento na permissão para compra de munições. A resposta obtida mostra que a análise técnica do Exército foi feita sob pressão, sem anexar um parecer, a partir de um e-mail pessoal de um diretor já exonerado – o que pode levantar dúvidas sobre a legalidade. A análise do Exército teria sido feita pelo general Pacelli, exonerado do cargo em março.
Nos documentos, há menção de uma urgência para manifestação do Exército e de que alterações no limite para compra de munições foram decorrentes de “decisão superior”. O Ministério da Justiça e Segurança Pública afirma não ter emitido parecer jurídico sobre a portaria.
Em entrevista ao Estadão nesta segunda-feira (25), o ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, disse que assinou portaria para aumentar munições por pressão de Bolsonaro. “A portaria elaborada no MD (Ministério da Defesa) foi assinada por conta da pressão do PR (Presidente da República) e naquele momento eu não poderia abrir outro flanco de conflito com o PR”, disse.
Na resposta à solicitação via LAI, há vários pareceres jurídicos do Ministério da Defesa em que há a recomendação de que o aumento seja avaliado tecnicamente por órgãos legalmente competentes, como Polícia Federal e Exército, mas não há parecer técnico de nenhum dos dois órgãos.
Ainda segundo a resposta obtida via LAI pelo Sou da Paz, a única menção à nova apreciação do Ministério da Justiça, já que o texto havia sido alterado, traz a referência a uma mensagem de Whatsapp com concordância da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos.
Especialistas em direito administrativo consideraram "grave" e possível "fraude" a decisão do Ministério da Defesa de utilizar um parecer de um general exonerado e sem função em uma portaria para aumentar o limite de compra de munições.
O parecer do general Eugênio Pacelli foi enviado à assessoria jurídica do Ministério da Defesa às 22h18 de 15 de abril, por um e-mail particular, num horário de fora do expediente da repartição. A exoneração dele saiu no DOU dia 30 de março, mesmo dia em que seu substituto foi nomeado.
Vera Monteiro, professora de direito administrativo da FGV em São Paulo, considerou um "episódio grave" mudar uma política pública dessa maneira. "A invalidade da portaria está relacionada à falta de motivação. A motivação para tomar essa decisão foi um 'ok' por WhatsApp, e foi um e-mail de alguém que não ocupava mais a função dentro do departamento, dizendo que não observa 'qualquer impedimento'."
O Ministério da Defesa disse, em nota, que o "o militar estava em pleno exercício legal do seu cargo ao assinar os documentos". No entendimento da Defesa, uma regra expressa do art. 22 da Lei 6.880/80 permite que o militar possa assinar atos mesmo já exonerado e com um substituto nomeado em seu lugar.
Portarias do Exército já são questionadas na Justiça
A portaria assinada no dia 23 de abril veio acompanhada de medidas que dificultam controle e rastreabilidade. No dia 17 de abril, o Ministério da Defesa revogou três portarias do Exército que criavam um sistema de rastreamento de armas e munições no Brasil, elaboradas a partir de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) ao Exército em junho de 2018. Essa recomendação foi feita após o MPF identificar falhas no sistema de distribuição de munições durante a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco, no Rio de Janeiro.
O caso foi parar na Justiça depois da pressão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para revogação das normas. Também há movimentação no Congresso Nacional para que as normas voltem a valer. São quatro propostas em tramitação na Câmara dos Deputados, apresentadas pelos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Aliel Machado (PSB-PR), Marcelo Freixo (Psol-RJ) e Beto Pereira (PSDB-MS). A bancada do Cidadania no Senado também apresentou projeto para sustar a portaria. O argumento principal é que a revogação das normas facilita a atuação de organizações criminosas, como facções e milícias.
Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido na 22ª Vara da Justiça Federal para que o Exército retome portarias revogadas por ordem de Bolsonaro. O MPF investiga se houve interferência indevida do presidente no episódio. Há dois procedimentos do MPF abertos para investigar o caso.
Ao solicitar a investigação, a procuradora regional da República Raquel Branquinho apontou a possibilidade de Bolsonaro ter agido para beneficiar uma parcela de eleitores e que não há espaço na Constituição “para ideias e atitudes voluntaristas” do presidente, ainda que pautadas por “bons propósitos”.
Armas desviadas são usadas por facções criminosas
No pedido para que as portarias do Exército voltem a valer, o MPF destaca que é comum armas serem desviadas e acabarem nas mãos de facções e organizações criminosas.
“Infelizmente, com a realidade criminosa do nosso país, vivenciamos inúmeros casos de furtos e desvios de armamentos e munições. E essas armas acabam sendo disponibilizadas para facções e organizações criminosas que se utilizam do armamento sem que as autoridades públicas possam localizar esse material, tendo em vista a inadequação dos métodos de rastreabilidade e controle”, destaca a ação.
O desvio de armas e munições dos quartéis das polícias e do Exército para facções criminosas, clubes de tiro e milícias virou rotina. Há pelo menos 15 inquéritos no Superior Tribunal Militar (STM) que investigam esse tipo de crime.
Os processos revelam o esquema que começa com a cooptação de militares de baixa patente, passa por oficiais e termina na cúpula de organizações criminosas. Só esses processos indicam que pelo menos 200 mil balas de fuzis foram desviadas, um corte pequeno no universo de casos investigados.
Entre 2015 e 2018, um total de 1.049 armas foi desviado da Polícia Civil do Rio, segundo relatórios analisados pelo Instituto Sou da Paz. A esse arsenal se juntam as armas e munições desviadas dos batalhões das Forças Armadas e da PM.
Com portarias, Exército tentou aumentar controle
O Comando Logístico do Exército (Colog) montou um grupo para criar uma legislação de controle de armas e munições. O esforço de um ano da comissão chefiada pelo general Eugênio Pacelli Vieira Mota, porém, sofreu um revés em 17 de abril, quando as portarias 46, 60 e 61, preparadas pelo grupo, foram revogadas antes de entrarem em vigor, a pedido de Bolsonaro.
Numa transmissão ao vivo na internet Bolsonaro recebeu pedidos do lobby das armas para cancelar as normas. Em postagem no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que as medidas não se adequam às diretrizes definidas por ele em decretos.
O Colog admitiu ao MPF que revogou três portarias de controle de armas e munições para atender à "administração pública e às mídias sociais".
"Ocorre que, tão logo publicadas oficialmente as referidas portarias, surgiram inúmeros questionamentos e contrapontos levantados por diversos setores da sociedade, especialmente nas mídias sociais, e da administração pública em razão da tecnicidade do tema", escreveu em ofício enviado à Procuradoria o general Laerte de Souza Santos, chefe do Colog.
A procuradora Deborah Duprat ainda considerou insuficientes as explicações e cobrou, do Exército, que informe quais foram os setores que levantaram os questionamentos.
Em outro trecho de seu ofício, o general argumentou que a revogação das normas 46, 60 e 61 buscou aprimorar "pontos" de difícil compreensão pelo público.
"A afirmação, no entanto, não conta com indicação de quais seriam esses pontos e, especialmente, sua importância estrutural para fundamentar a revogação integral dos três atos normativos", avaliou a procuradora, em relação às respostas do Colog.
General pediu exoneração após revogação de portarias
Responsável por assinar as portarias que depois foram revogadas a pedido do presidente, o general de Brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota afirmou, em carta enviada quando deixou o Colog, que as normas visavam à segurança nacional e não atenderam a "interesses pontuais" do setor armamentista.
O general deixou o cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados uma semana depois de os atos terem sido publicados pelo Exército. A carta do general foi entregue a subordinados e superiores na sua despedida. O documento foi visto como uma demonstração de que as normas feriam os interesses dos eleitores do presidente.
Na carta, Pacelli ressaltou "conquistas" relacionadas à modernização no controle de armamentos durante sua gestão e citou as portarias. "Foram quatro importantes decretos presidenciais a serem normatizados", afirmou o general.
Pacelli não faz qualquer agradecimento ao seu ex-chefe, o general Laerte de Souza Santos, que assinou a revogação das portarias, por determinação de Bolsonaro.
O Centro de Comunicação Social do Exército ressaltou que a exoneração do oficial não ocorreu por pressão política ou interferência da Presidência. A assessoria destacou que a mudança no cargo é uma "atividade de rotina", feita regularmente para promoção de generais.
Pacelli entregou o cargo numa "cerimônia de passagem de posse" em 16 de abril. No dia seguinte, Bolsonaro foi ao Twitter para informar que tinha determinado o cancelamento das portarias elaboradas pelo grupo do general. A ordem do presidente de revogar as normas foi aceita pelo Comando Logístico do Exército no dia 18.
*Com informações de Estadão Conteúdo