Policiais militares amotinados acataram, na noite de domingo (1º), seis cláusulas em acordo fechado com representantes dos três poderes do Ceará para encerrar a greve ilegal após 14 dias. O acordo prevê acompanhamento com "imparcialidade, ampla defesa e contraditório" aos militares que responderem a processos administrativos disciplinares. A anistia não foi concedida.
Leia abaixo a íntegra do acordo:
Termos do acordo
Pelo presente instrumento e na melhor forma do Direito, as pessoas e instituições que ao final subscrevem têm entre si ajustada a celebração deste termo de acordo e compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA GERAL: Com o fim da paralisação dos Servidores Militares do Estado do Ceará, até às 24h do dia 1º de março de 2020, os seguintes compromissos serão implementados:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Na apuração administrativa da responsabilidade disciplinar do militar envolvido em atos ilícitos e infracionais cometidos durante o período de 1º de setembro de 2019 a 1º de março de 2020, relacionados com a paralisação indevida, será garantido a todos um devido e justo processo, com a impessoalidade, imparcialidade, ampla defesa e contraditório, com absoluta publicidade e transparência, admitida a reavaliação de atos administrativos praticados durante o período para viabilizar possíveis revisões que se fizerem necessárias.
§1º Na tramitação dos processos disciplinares referidos nesta Cláusula, assegurar-se-á atuando junto à Controladoria Geral de Disciplina-CGD a participação de Comissão externa, integrada por representantes da OAB, Defensoria Pública do Estado do Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará e Ministério Público Federal, com o fim de assegurar a observação do devido processo legal.
§2º Não haverá transferências, durante o prazo de 6 (seis) meses contados a partir da assinatura do presente acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Haverá, no curso do processo legislativo, o reestudo e a efetiva rediscussão da tabela salarial enviada por mensagem do Poder Executivo à Assembleia Legislativa, respeitados os limites orçamentários ali previstos.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Ministério Público Estadual irá requerer a suspensão da Ação Civil Pública, processo nº. 0211882-32.2020.8.06.0001, com vistas a eventual celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para fins de extinção da demanda.
CLÁUSULA QUARTA: Será constituída no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do retorno às atividades normais e regulares previstas neste termo, Comissão Paritária Permanente, formada pelos subscritores do presente acordo, bem como por representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Estadual e OAB, a fim de analisar e encaminhar soluções às demais reivindicações.
CLÁUSULA QUINTA: Os policiais militares deverão desocupar todos os batalhões até às 24h do dia 1º de março de 2020.
Parágrafo único: Todos os policiais militares deverão se apresentar prontos para o serviço às 08:00 do dia 2 de março de 2020 nos seus respectivos Batalhões em que estão lotados.
CLÁUSULA SEXTA: As cláusulas do presente termo foram devidamente aprovadas na Assembleia dos Militares Estaduais do Ceará diante do documento de compromisso assinado pelos representantes dos policiais e bombeiros militares do Estado do Ceará.
E por estarem assim justos e acordados, subscrevem o presente Termo de Acordo e Compromisso, que vai assinado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Fortaleza, 01 de março de 2020
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