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O Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) assinaram nesta quinta-feira (06) um termo de cooperação técnica que altera as regras para negociação dos acordos de leniência – uma espécie de delação premiada para empresas envolvidas em casos de corrupção. O conjunto de novas regras para esse tipo de acordo tira o Ministério Público Federal (MPF) das negociações.
Participaram da cerimônia para assinatura do termo de cooperação o presidente do STF, Dias Toffoli; os ministros da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner do Rosário; da Advocacia-Geral da União (AGU), José Levi; da Justiça, André Mendonça; e o presidente do TCU, José Múcio Monteiro.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, que inicialmente era favorável ao termo, não compareceu à solenidade. Aras decidiu não participar do acordo de cooperação técnica com os outros órgãos por enquanto, por discordâncias internas no MPF em relação ao texto.
Nos acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção de 2013, as empresas admitem crimes e formalizam o compromisso de prestarem informações para auxiliar investigações. Como contrapartida, tem alívio em eventuais sanções.
A lei prevê que TCU, MPF, CGU e a AGU podem firmar esse tipo de colaboração premiada de pessoa jurídica. O problema é que, muitas vezes, há disputa entre os órgãos para definir o responsável pela negociação.
O termo de cooperação técnica teria como objetivo dar segurança jurídica nesse processo, estabelecendo de modo mais claro quem é responsável pelos acordos de leniência.
Mas, num momento em que a força-tarefa da Lava Jato no MPF sofre um cerco promovido pela própria Procuradoria-Geral da República (PGR), a negociação que pode tirar o Ministério Público dos acordos de leniência causou estranheza entre investigadores de operações de combate à corrupção.
Inicialmente, a PGR havia participado da elaboração do termo de cooperação. Em nota divulgada na quarta-feira (05), Augusto Aras afirmou ter interesse em aderir à parceria. Mas disse que pretende aguardar um posicionamento de setor interno do MPF que trata do tema.
O posicionamento desse grupo, no entanto, é contrário ao novo modelo proposto. A avaliação é de que o texto da minuta limita a atuação cível e criminal do MPF. A visão entre integrantes da 5.ª Câmara do MPF é que o órgão não pode ficar de fora dessas negociações, pois também interessam colaborações dos empregados, na área criminal, que são atribuição do Ministério Público. O entendimento é que, sem o MPF, os acordos de leniência podem ser esvaziados.
Segundo Toffoli, que coordena a iniciativa, Aras pode assinar o termo de cooperação posteriormente. O procurador-geral tinha pedido mais tempo para analisar o texto e sugerir alterações, que agora não serão mais possíveis.
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O que estabelecem as novas regras para acordos de leniência
Pelo texto assinado nesta quinta, os acordos de leniência serão negociados pelas empresas com a AGU e a CGU, órgãos do governo federal. O MPF e a Polícia Federal só vão receber as provas entregues pelos colaboradores depois da assinatura do acordo.
“Visando a incrementar-se a segurança jurídica e o trabalho integrado e coordenado das instituições, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União conduzirão a negociação e a celebração dos acordos de leniência nos termos da lei nº 12.846, de 2013”, diz o acordo assinado.
O acordo também prevê que, quando o MPF e a PF se depararem com o envolvimento de empresas em investigações em andamento, deverão dar conhecimento do caso à AGU e à CGU – a menos que o compartilhamento das informações coloque as investigações em risco.
Membros do MPF temem que esse trecho do termo de cooperação abra brecha para que o governo federal tenha acesso a informações sobre investigações sigilosas em andamento no país e que esses dados possam ser usadas para perseguir adversários políticos.