Responsável pelo julgamento do autor da facada no então candidato à presidência Jair Bolsonaro, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara de Juiz de Fora (MG), deu a primeira sentença sobre o caso: Adélio Bispo absolvido “em razão da inimputabilidade ao tempo do fato”, segundo destaca a sentença. Ele foi considerado portador de uma doença mental que o levou a cometer o crime.
O magistrado levou em conta laudos psiquiátricos solicitados pela defesa, realizados por médicos particulares e, posteriormente, confirmados pela perícia oficial. A médica psiquiatra assistente de acusação da vítima, no caso o atual presidente Jair Bolsonaro, confirmou o diagnóstico de Transtorno Delirante Persistente.
Na decisão desta sexta-feira (14), Bruno Savino escreve que Adélio Bispo de Oliveira foi "absolvido impropriamente". Isso significa que o réu é isento de pena, mas é necessário estabelecer uma medida de segurança adequada, seja em uma casa de custódia ou, como é o caso no momento, a permanência na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Por ser considerado de alta periculosidade, Adélio Bispo permanece em isolamento e internado por prazo indeterminado.
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No último dia 27, o magistrado já havia notificado a imputabilidade do réu e chegou a intimar Jair Bolsonaro a depor, com a chance de o presidente se pronunciar por escrito. No último dia 10, foi realizada uma audiência de instrução e, com os laudos conclusos para sentença, foi realizado o exame do mérito.
“Para a caracterização da inimputabilidade penal, devem estar comprovadas a existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, a incapacidade para entender o caráter ilícito do fato ou para determinar-se de acordo com esse entendimento e, por fim, a contemporaneidade entre a conduta e a incapacidade mental”, escreveu o juiz.
Adélio Bispo absolvido, mas ainda recluso
Apesar da absolvição, Adélio Bispo não será solto. Ele permanecerá preso e será avaliado a cada três anos, podendo continuar internado em outras instituições de sanidade mental:
“Converto a prisão preventiva em medida cautelar de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS”.
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A decisão de Adélio Bispo absolvido e as investigações sobre o crime
Segundo o juiz, apesar da decisão de Adélio Bispo absolvido, a permanência na penitenciária garante inclusive a segurança à integridade física do réu, e foi um desejo dos advogados de Adélio.
Durante a investigação do caso se chegou a cogitar a participação da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no crime. Advogado de Adélio, Zanone Manuel de Oliveira Júnior sempre negou essa hipótese e defendeu a insanidade do cliente, sem descartar a possibilidade de participação de terceiros.
"O que mais acontece é o cliente mentir para seu advogado. E se terceiros existem, isso virá a tona”, disse o advogado à Gazeta do Povo há alguns meses. À época, pediu-se que o indiciamento fosse por atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto no artigo 20 da Lei 7.170/1983, também conhecida como Lei de Segurança Nacional, o que foi acatado pelo juiz Bruno Savino.