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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro.| Foto: Pedro França/Agência Senado

A Advocacia Geral do Senado encaminhou nesta terça-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação a favor da lei que determinou o fim da saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”.

Na manifestação, divulgada pelo Estadão, o órgão defende a nova lei e pede que ações que contestem o estatuto sejam desconsideradas.

A lei que restringe as “saidinhas” foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril deste ano. Contudo, o petista havia vetado o ponto principal da proposta, a proibição de saídas temporárias de presos para visitas a familiares. O veto de Lula foi derrubado pelo Congresso no final de maio.

A manifestação dos advogados do Senado foi enviada ao ministro Edson Fachin, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que são de autoria da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

As entidades se opõem à decisão do Congresso com a justificativa de que o fim das saidinhas é “um retrocesso social em matéria de direitos fundamentais”. Eles argumentam que a medida facilita a reinserção do preso na sociedade.

Advocacia defende constitucionalidade da lei

De acordo com os advogados do Senado, “os requerentes [da ação] suscitam fundamentos constitucionais abstratos para amparar a sua discordância com o que foi decidido pelo Congresso Nacional".

Em suma, eles reforçam que "não há dúvidas da constitucionalidade" da lei pois “não viola a dignidade da pessoa humana, o direito de acesso à justiça e garantia da razoável duração do processo, o princípio da individualização da pena ou o direito à não autoincriminação”. Por fim, pedem a "improcedência dos pedidos" em análise na Corte.

"A interferência do Poder Judiciário nas funções típicas do Poder Legislativo só pode ser
tolerada em casos excepcionalíssimos e constitucionalmente permitidos, o que não
ocorre na ação em tela, requer sejam julgados improcedentes os pedidos formulados
nas ações diretas de inconstitucionalidade", cobram os advogados.

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