OAB e PGR querem oferecer acordo para quem foi preso no acampamento diante do quartel e não participou de invasão na Praça dos Três Poderes.| Foto: Renan Ramalho/Gazeta do Povo
Ouça este conteúdo

Carolina Siebra, advogada de vários réus do 8 de janeiro que estavam acampados no Quartel-General (QG) do Exército, considera que o acordo de não persecução penal oferecido pela Procuradoria-Geral da República tem por finalidade jogar para debaixo do tapete prisões prolongadas e desumanas a que os acampados foram submetidos.

CARREGANDO :)

O ministro Alexandre de Moraes, que conduz as investigações no STF e a quem cabe homologar eventual acordo, deu um sinal positivo para as negociações ao suspender as ações penais já abertas contra mais de mil réus que não participaram diretamente da invasão e depredação das sedes dos Poderes, dando tempo à PGR para avaliar as condições que serão propostas a eles para se livrar do processo.

Carolina Siebra argumenta que o processo a que os réus foram submetidos está repleto de ilegalidades e que não há provas para condená-los, porque a denúncia é genérica e não individualiza a conduta de cada um.

Publicidade

Ela diz que alguns presos e acusados nem estavam em Brasília no dia 8 de janeiro e, portanto, não participavam do acampamento. Foram detidos porque estavam na manhã do dia 9 no local para recolher pertences de familiares e acabaram levados para um ginásio sem saber que estavam sendo presos. Havia idosos que não sabiam o que estava acontecendo, segundo ela.

“Sabem que a polícia cometeu ilegalidade ao prender e esse acordo é uma forma de driblar isso, constrangendo as pessoas a confessar e, assim, dizer que sempre estiveram certos”, diz Carolina. “Se a gente estivesse no Estado Democrático normal, essas pessoas seriam claramente inocentadas. Até porque não tem prova de que cometeram nada”, acrescenta a advogada.

Para ela, uma evidência de que a PGR sabe que muitos são inocentes é que inicialmente, quando denunciou os acampados, o órgão afirmou ao STF que não iria oferecer um acordo de não persecução penal por entender que os crimes eram graves e que o benefício não serviria para prevenir e reprovar a conduta.

A PGR mudou sua visão e diz agora que houve uma “dissipação” das ameaças ao Estado Democrático. O órgão defendeu a pactuação do acordo mesmo após o oferecimento e aceitação da denúncia – o STF ainda avalia se isso é possível. Pela lógica, caso considerasse que não havia gravidade nem ameaça de reiteração de delitos, a PGR poderia ter oferecido o acordo antes de qualquer acusação formal.