Carolina Siebra, advogada de vários réus do 8 de janeiro que estavam acampados no Quartel-General (QG) do Exército, considera que o acordo de não persecução penal oferecido pela Procuradoria-Geral da República tem por finalidade jogar para debaixo do tapete prisões prolongadas e desumanas a que os acampados foram submetidos.
O ministro Alexandre de Moraes, que conduz as investigações no STF e a quem cabe homologar eventual acordo, deu um sinal positivo para as negociações ao suspender as ações penais já abertas contra mais de mil réus que não participaram diretamente da invasão e depredação das sedes dos Poderes, dando tempo à PGR para avaliar as condições que serão propostas a eles para se livrar do processo.
Carolina Siebra argumenta que o processo a que os réus foram submetidos está repleto de ilegalidades e que não há provas para condená-los, porque a denúncia é genérica e não individualiza a conduta de cada um.
Ela diz que alguns presos e acusados nem estavam em Brasília no dia 8 de janeiro e, portanto, não participavam do acampamento. Foram detidos porque estavam na manhã do dia 9 no local para recolher pertences de familiares e acabaram levados para um ginásio sem saber que estavam sendo presos. Havia idosos que não sabiam o que estava acontecendo, segundo ela.
“Sabem que a polícia cometeu ilegalidade ao prender e esse acordo é uma forma de driblar isso, constrangendo as pessoas a confessar e, assim, dizer que sempre estiveram certos”, diz Carolina. “Se a gente estivesse no Estado Democrático normal, essas pessoas seriam claramente inocentadas. Até porque não tem prova de que cometeram nada”, acrescenta a advogada.
Para ela, uma evidência de que a PGR sabe que muitos são inocentes é que inicialmente, quando denunciou os acampados, o órgão afirmou ao STF que não iria oferecer um acordo de não persecução penal por entender que os crimes eram graves e que o benefício não serviria para prevenir e reprovar a conduta.
A PGR mudou sua visão e diz agora que houve uma “dissipação” das ameaças ao Estado Democrático. O órgão defendeu a pactuação do acordo mesmo após o oferecimento e aceitação da denúncia – o STF ainda avalia se isso é possível. Pela lógica, caso considerasse que não havia gravidade nem ameaça de reiteração de delitos, a PGR poderia ter oferecido o acordo antes de qualquer acusação formal.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF