Depois de o jornal Folha de S. Paulo divulgar nessa terça-feira (13) que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria usado o TSE para investigar apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro e comentaristas políticos de direita, advogados cobraram posicionamento do Conselho Federal da OAB.
Em entrevista exclusiva concedida à Gazeta do Povo no mês de julho, o então presidente interino da entidade, Rafael Horn, afirmou que a entidade pode se posicionar a respeito de ilegalidades relacionadas ao sistema de Justiça.
“Como nos posicionamos após a declaração misógina de um desembargador do Paraná, que foi ofensiva às mulheres e não era um caso em julgamento, mas uma manifestação que repercutiu”, disse à reportagem, informando também que a OAB precisa ser solicitada para atuar. “Só agimos quando instados”, pontuou.
Diante dessa afirmação, o advogado Ezequiel Silveira, da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav), encaminhou pedido à ouvidoria da OAB na noite dessa terça solicitando manifestação do Conselho Federal junto ao Ministério Público, ao Senado Federal e ao Conselho Nacional de Justiça “para que sejam abertos os procedimentos devidos para apuração das condutas do ministro do STF Alexandre de Moraes e de todos os seus juízes auxiliares”.
Na solicitação, Silveira informa que o conteúdo divulgado pela Folha de S. Paulo a respeito do “uso abusivo e ilegal do aparato estatal para perseguição de desafetos políticos por parte do ministro Alexandre de Moraes e seus auxiliares no STF e o TSE” representa, em tese, crimes de responsabilidade e de abuso de autoridade.
Para isso, ele cita o artigo 25 da Lei de Abuso de Autoridade, que proíbe agente público de “proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito” com pena de detenção, de um a quatro anos, e multa. O mesmo artigo, em parágrafo único, dispõe ainda que “incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude”.
O advogado cita ainda outros exemplos, como o artigo 39.5 da Lei 1079/50 que trata de crime de responsabilidade de presidentes de tribunais como o TSE – cargo ocupado por Moraes na época dos fatos.
Advogados apontam quebra do dever de inércia e imparcialidade por Moraes
Outra solicitação foi enviada à OAB pelos advogados Gabriel Quintão Coimbra e Vanessa Vargas, membros da comissão federal de liberdade de imprensa e expressão da OAB Nacional. Quintão também é presidente dessa comissão na seccional da OAB no Espírito Santo (OAB/ES).
Segundo esses advogados, os atos apresentados pela reportagem representam "quebra do dever de inércia e imparcialidade que se impõe ao magistrado" e evidenciam que Moraes atuaria "como investigador, acusador e magistrado, em clara ofensa aos ritos de imparcialidade e do devido processo legal exigidos pelo Estado Democrático de Direito". Os advogados apontam ainda que em algumas situações o ministro se apresentava como vítima.
Eles também apontam que Moraes teria criado um "sistema" para escolher seus alvos nos inquéritos de combate a atos antidemocráticos sob sua relatoria no STF, e que seus assessores manifestavam preocupação com essas violações de rito, "sabedores dos vícios e contornos ilícitos dessas manobras".
Por isso, solicitam providências da OAB junto à PGR, Congresso Nacional e órgãos internacionais de proteção aos Direitos Humanos, como a OEA. Pedem também a criação de uma comissão especial para acompanhamento e supervisão do caso.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o Conselho Federal da OAB para confirmar o recebimento das solicitações. A entidade não respondeu até a publicação dessa reportagem, mas o espaço segue aberto para manifestação.
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