O advogado Sebastião Coelho disse aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que eles são “as pessoas mais odiadas do país”.| Foto: Reprodução/TJFTD.
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O ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Sebastião Coelho da Silva, apresentou nesta terça-feira (3) sua movimentação bancária no âmbito da apuração instaurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é alvo de uma apuração por suposto envolvimento financeiro nas ações de vandalismo ocorridas em Brasília em 8 de janeiro. Durante o primeiro julgamento do 8 de janeiro, Coelho da Silva disse aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que eles são "as pessoas mais odiadas do país".

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O documento foi encaminhado ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra o ex-desembargador, que também foi membro do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). Nessa decisão, o corregedor ordenou a quebra do sigilo bancário de Coelho da Silva no período de 1° de agosto de 2022 a 8 de janeiro de 2023, que já foi entregue pelo próprio ex-desembargador.

A defesa ressaltou que Coelho da Silva fez declarações durante sessão do Pleno do TJDFT no dia 19 de agosto do ano passado, que não geraram qualquer reclamação por parte do CNJ ou outros órgãos. “Dessa manifestação, não foi instaurado qualquer procedimento pela Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, pela Presidência do TJDFT ou pela douta Corregedoria do CNJ”, diz a defesa.

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“Registre-se que Vossa Excelência [Salomão] assumiu o cargo que hoje ocupa em 30/08/2022, tendo jurisdição sobre o Reclamado [Coelho da Silva] até o dia 15/09/2022 e, também, não adotou qualquer providência, pois aquela fala foi tão somente uma despedida. Em 19/08/2022, não havia sido realizado sequer o primeiro turno das eleições, e não se cogitava de manifestações ou acampamentos”, acrescentou a defesa.

O advogado do ex-desembargador pede que seja reconhecida a limitação da competência do CNJ até o dia 15/09/2022 sobre a “vida funcional” de Coelho da Silva. Com isso, a defesa pede o afastamento da análise pelo CNJ de qualquer fato referente a vida do ex-desembargador “como cidadão e advogado, a partir do dia 16/09/2022”.

Também solicita a “vista dos autos após o cumprimento das diligências”; o arquivamento da reclamação disciplinar "em face dos esclarecimentos prestados"; e que "caso não haja o arquivamento monocrático", o tema seja analisado pelo plenário do CNJ em sessão presencial.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]