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Comissão de Juristas

Advogados que atuaram para Lula, Cunha e Geddel vão reformar a Lei de Lavagem de Dinheiro

Advogados de investigadois e condenados vão propor mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro
Comissão de juristas que vai propor mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro traz preocupação para o Ministério Público. (Foto: Gazeta do Povo/Arquivo)

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A comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para propor mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro é formada em grande parte por advogados de investigados, réus e condenados por crimes de lavagem de dinheiro. Dos 43 integrantes do grupo, 24 são advogados. Destes, 18 defendem ou já defenderam políticos envolvidos com esse tipo de crime – tais como o ex-presidente Lula, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-ministro Geddel Vieira Lima.

A composição da comissão levantou um alerta vermelho em membros do Ministério Público, que temem retrocessos na legislação de combate à corrupção e manobras para anular condenações.

A comissão foi criada por Rodrigo Maia no dia 8 de setembro. No documento que instaura a comissão, o presidente da Câmara dá pistas do que espera do grupo de juristas. Um dos motivos para criação de uma comissão, segundo ele, é que “decisões judiciais têm promovido um alargamento do tipo objetivo do crime de lavagem contrário à lei e em afronta ao princípio da subsidiariedade do direito penal, promovendo condenações em casos que extrapolam a previsão legislativa”.

Além disso, Maia alega que a comissão deverá levar em consideração “a problemática concernente ao crime de lavagem de dinheiro e ao denominado caixa 2 eleitoral, o qual produz decisões judiciais conflitantes e traz insegurança ao processo eleitoral”.

Essa discussão pode afrouxar a punição para políticos que se elegem com campanhas realizadas com dinheiro não declarado. Como os recursos do caixa 2 são ocultados por doadores e recebedores do dinheiro, procuradores e juízes vêm entendendo que se trata de lavagem. Isso implica em pena maior. Enquanto o crime de lavagem tem pena que varia de 3 a 10 anos de prisão, o caixa 2 costuma ser tipificado como falsidade ideológica pela Justiça Eleitoral, que prevê punição menor, de 1 a 5 anos de reclusão.

A comissão de juristas deverá propor um anteprojeto de lei para mudar a legislação. Após isso, a proposta ainda terá de ser aprovada por deputados e senadores.

Formação da comissão acende alerta no MP

A comissão conta, atualmente, com 43 membros nomeados diretamente por Maia. Destes, quatro membros são apenas consultores. Ou seja, serão ouvidos, mas não participarão da elaboração da proposta oficial.

A maior parte dos membros é formada por advogados: 24, ao todo. A comissão também conta com seis membros do Ministério Público, três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nove juízes e desembargadores. Fecha a lista de integrantes a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI).

Entre os advogados, vários defendem clientes investigados, réus e até mesmo condenados por lavagem de dinheiro, em casos como mensalão e a Lava Jato, por exemplo. Para um procurador ouvido pela Gazeta do Povo, há um conflito de interesses na formação da comissão – já que, caso seja aprovada uma legislação mais branda, a lei pode retroagir e beneficiar pessoas já condenadas.

Compõem a comissão nomes como Flávia Guth (nora do ex-senador Luiz Estevão e advogada de Sergio Machado e José Serra); Juliano Breda (que já atuou na defesa do ex-ministro Paulo Bernardo e do executivo Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez); Marcelo Turbay (advogado de Romero Jucá); Maria Claudia Bucchianeri (advogada do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e que também já atuou na defesa do ex-presidente Lula); Pedro Ivo Velloso (que já defendeu o ex-deputado Eduardo Cunha e que atualmente é advogado do ministro da Economia, Paulo Guedes, em um processo sobre fraudes em fundos de pensão); Daniela Rodrigues Teixeira (advogada de João Cláudio Genu e do empresário Jacob Barata); Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (advogado de Gleisi Hoffmann e do empresário Eike Batista); e Gamil Foppel (advogado de Geddel Vieira Lima).

Também participa da comissão a advogada Raquel Botelho Santoro, que é advogada de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, operador do PSDB preso pela Lava Jato e condenado a 145 anos de prisão. Em outubro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar com um salvo-conduto para que Raquel e o advogado José Roberto Figueiredo Santoro não fossem investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.

Entre os advogados com cargo consultivo na comissão estão André Callegari e Pierpaolo Bottini (que defendem executivos da JBS); e Gustavo Badaró, que defende o ex-senador Edison Lobão.

Integra ainda a lista o advogado Antônio Sergio de Moraes Pitombo (que defendeu Daniel Dantas e Enivaldo Quadrado, no mensalão, e Sergio Machado, na Lava Jato). Pitombo também já foi advogado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A preocupação de membros do Ministério Público é que, sendo maioria na comissão, os advogados podem emplacar qualquer sugestão de mudança na Lei de Lavagem de Dinheiro. Já para mudanças propostas por membros do MP ou do Judiciário, será necessário, obrigatoriamente, a adesão de parte dos advogados.

A comissão de juristas será presidida pelo ministro Reynaldo da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator será o desembargador Ney Bello.

Como vai funcionar a comissão da Lei de Lavagem de Dinheiro

A comissão de juristas foi fatiada em 16 subcomissões, cada uma com um ou mais relatores. Os advogados também são maioria nas relatorias. A primeira delas, por exemplo, é para definição do tipo penal do delito de lavagem de dinheiro. Os relatores serão o ministro Joel Parcionik, do STJ, e os advogados Rodrigo Mundrovisch, Ana Carolina e Maria Claudia.

A subcomissão que vai analisar os tipos penais assemelhados ao delito de lavagem de dinheiro será relatada pelos advogados Juliano Breda, Helena Lobo e pela deputada Margarete Coelho.

Já a subcomissão que vai analisar o aumento de pena nos delitos de lavagem de dinheiro e assemelhados é relatada pelo advogado Pierpaolo Bottini. E a que vai propor diminuição de pena para esses crimes, pela advogada Flávia Guth.

De acordo com o ato que criou a comissão de juristas, assinado por Rodrigo Maia, o grupo deverá realizar audiências públicas com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho da Justiça Federal, do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, “e outros órgãos da sociedade civil organizada à critério da presente Comissão”.

O que também chamou atenção de membros do Ministério Público é que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão especializado na identificação de transações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro, não consta da lista de órgãos a serem ouvidos pela comissão.

O Coaf é uma unidade de inteligência financeira que tem como objetivo atuar no combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O órgão recebe informações de transações financeiras consideradas suspeitas por setores como instituições financeiras, mercado de valores imobiliário, joalherias e fundos de pensão, por exemplo. Além de auxiliar em investigações sobre casos de corrupção, as informações repassadas pelo Coaf auxiliam também apurações sobre tráfico de drogas, armas e pessoas, facções prisionais, exploração ilegal de minério, terrorismo, crimes financeiros, fraude e sonegação fiscal.

A comissão tem 90 dias para apresentar um anteprojeto de reforma da lei de lavagem de dinheiro. O prazo pode ser prorrogado por Maia.

Veja a lista dos membros da comissão: 

  • Ana Carolina Carlos de Oliveira: advogada;
  • André Dutra Dorea Avila da Silva: advogado;
  • Andrey Borges de Mendonça: membro do MPF;
  • Antônio Carlos Bigonha; membro do MPF;
  • Antônio Saldanha; ministro do STJ;
  • Beatriz Rizzo: advogada;
  • Flávia Guth: nora do ex-senador Luiz Estevão, advogada de Sergio Machado e José Serra;
  • Helena Lobo: advogada;
  • Heloísa Estelita: advogada, já atuou para clientes como o empresário russo Boris Berezovsky – acusado de lavagem de dinheiro – e o então diretor do banco Credit Suisse Carlos Miguel de Sousa Martins – acusado de evasão de divisas e formação de quadrilha;
  • Joel Parcionick: ministro do STJ;
  • Juliano Breda: advogado de Paulo Bernardo e Otávio Azevedo;
  • Marcelo Turbay: advogado de Romero Jucá;
  • Margarete Coelho (PP-PI): deputada federal;
  • Maria Claudia Bucchianeri: advogada de Wilson Witzel, também já atuou como advogada de Lula;
  • Ney Bello: desembargador;
  • Paulo Wunder de Alencar: membro do Ministério Público;
  • Pedro Ivo Velloso: advogado, já defendeu Eduardo Cunha a agora defende Paulo Guedes;
  • Rodrigo de Grandis: membro do MPF;
  • Reynaldo da Fonseca: ministro do STJ;
  • Daniela Rodrigues Teixeira: advogada de Genu e Jacob Barata;
  • Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch: advogado de Eike Batista e Gleisi Hoffmann;
  • João Marcos Amaral: advogado;
  • Anna Carolina Menezes de Noronha: advogada, filha de João Octávio Noronha (ministro do STJ); 
  • Gabriela Guimarães Peixoto: advogada de João Pizzolatti;
  • Adriana Cruz: juíza federal; 
  • Anna Graziella Neiva: advogada de Roseane Sarney;
  • Roberta Barrouin Carvalho de Souza: juíza federal;
  • Salise Sanchotene: desembargadora;
  • Valéria Caldi: juíza federal;
  • Alexandre Libonatti Abreu: juiz federal;
  • Bruno Gesta Leal: advogado;
  • Marllon Souza: juiz federal
  • Néviton Guedes: desembargador;
  • Pedro Felipe Santos: juiz federal;
  • João Paulo Lordelo Guimarães Tavares: membro do MPF; 
  • Samuel Sales Fonteles: membro do Ministério Público;
  • Marcelo Lebre: advogado;
  • Raquel Botelho Santoro: advogada de Paulo Preto;
  • Gamil Foppel: advogado de Geddel Vieira Lima; 
  • André Callegari: advogado da JBS (membro consultivo); 
  • Antônio Sergio de Moraes Pitombo: advogado de Daniel Dantas, Jair Bolsonaro, Enivaldo quadrado, Sergio Machado (membro consultivo); 
  • Gustavo Badaró: advogado de Edison Lobão, Angelo Villela (membro consultivo); 
  • Pierpaolo Bottini: advogado da JBS (membro consultivo).

Veja a lista de sub-relatores da comissão: 

  • I - 1.ª sub-relatoria - Tipo penal do delito de lavagem de dinheiro: Rel. Joel Parcionik, Rodrigo Mundrovisch, Ana Carolina e Maria Claudia;
  • II - 2.ª sub-relatoria - Tipos penais assemelhados ao deito de lavagem de dinheiro: Rel. Juliano Breda, Margarete Coelho e Helena Lobo;
  • III - 3.ª sub-relatoria - Tentativa nos crimes de lavagem de dinheiro: Rel. Rodrigo Mundrovisch;
  • IV - 4.ª sub-relatoria - Aumento de pena nos delitos de lavagem de dinheiro e assemelhados: Rel. Pierpaolo Bottini; 
  • V - 5.ª sub-relatoria - Diminuição de pena nos delitos de lavagem de dinheiro e assemelhados: Rel. Flávia Guth;
  • VI - 6.ª sub-relatoria - Medidas cautelares reais nos delitos de que trata essa lei: Rel. Pedro Ivo e Beatriz Rizzo; 
  • VII - 7.ª e 8.ª sub-relatoria - Medidas assecuratórias nos delitos de que trata essa lei. Alienação antecipada e extinção de domínio nos casos de lavagem de dinheiro e delitos assemelhados: Rel. Gustavo Badaró; 
  • IX- 9.ª sub-relatoria - Administração de bens indisponibilizados em processos de lavagem de dinheiro: Rel. Rodrigo De Grandis;
  • X - 10.ª sub-relatoria - Medidas cautelares pessoais nos processos em que se apura lavagem de dinheiro: Rel. Min. Saldanha e Paulo Wunder; 
  • XI - 11.ª sub-relatoria - Efeitos da Condenação por lavagem de dinheiro: Rel. Beatriz Rizzo;
  • XII - 12.ª sub-relatoria - Dos bens, direitos e valores referentes a crime transnacional ou cometido no estrangeiro, de que trata essa lei: Rel. Andrey Borges; 
  • XIII - 13.ª sub-relatoria - Das pessoas sujeitas a mecanismo de controle na prevenção aos crimes dos quais trata essa lei: Rel. Daniela Teixeira; 
  • XIV - 14.ª sub-relatoria - Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros: Rel. Antônio Carlos Bigonha; 
  • XV - 15.ª sub-relatoria - COAF: Rel. Antônio Carlos Bigonha; 
  • XVI - 16.ª Sub-relatoria - Responsabilidade Administrativa por delitos dos quais trata essa lei: Rel. Marcelo Turbay e Maria Claudia.

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