A Justiça determinou o bloqueio de R$ 128 milhões do deputado federal Aécio Neves, no âmbito de investigações em torno de supostas propinas do Grupo J&F. A ordem partiu do juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, João Batista Gonçalves. Em março, o Supremo Tribunal Federal já havia determinado o bloqueio de R$ 1,6 milhão em bens de Aécio.
De acordo com a decisão, este seria o valor das vantagens indevidas que o tucano teria recebido para si e em nome de outros investigados. Ela também alcança a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB) e o ex-deputado federal Benito Gama (PTB), no valor de até R$ 20 milhões para cada um.
"Além disso, são apresentados nos autos elementos de informação para demonstrar que práticas de lavagem de capitais estariam em curso desde as primeiras tratativas para recebimento dos valores de origem suspeita. Portanto, encontra-se demonstrado o requisito do periculum in mora necessário para a decretação da medida de sequestro dos valores com possível proveniência ilícita", anotou o magistrado.
Segundo o Ministério Público Federal, "Aécio Neves, no exercício do mandato de Senador da República e em razão do referido cargo, teria solicitado a Joesley Batista, bem como ao Grupo J&F, no período entre 2014 e 2017, vantagens indevidas em quatro oportunidades, sob a promessa de favorecimento em eventual governo presidencial do período entre 2015 a 2018".
"Além disso, a promessa sobre vantagens indevidas envolveria influência junto ao Governo do Estado de Minas Gerais para viabilizar a restituição de créditos fiscais de ICMS em favor de empresas do Grupo J&F. O investigado, à época Senador da República Aécio Neves, teria recebido para si e para outrem, a quantia de R$ 128.049.063,00", diz a Procuradoria.
Segundo os investigadores, parte dos repasses ocorreu "nas eleições de 2014 e parte na compra de prédio ligado ao Jornal Hoje Em Dia, em 2015 e 2016, além de prestações pagas por meio da pessoa jurídica Rádio Arco Iris".
O juiz federal registra que "foram obtidos pela investigação depoimentos e provas documentais que indicam a existência de associação criminosa voltada à corrupção da função pública, envolvendo valores superiores a cem milhões de reais".
Cristiane e Benito
Segundo a decisão, na condição de presidente do PTB durante a campanha de 2014, Benito da Gama "teria recebido R$ 20.000.000 00, decorrentes de supostos créditos ajustados entre o Grupo J&F e o Senador Aécio Neves".
"A referida quantia teria sido paga em troca de apoio político do PTB para a campanha presidencial de 2014, expondo a autoridade policial que o investigado teria participado de reunião na sede do Grupo J&F para tratar das contribuições para o partido".
"Cristiane Brasil Francisco então deputada Cristiane Brasil seria a presidente do PTB a partir do final de 2014 e teria recebido R$ 20.000.000,00 decorrentes do suposto crédito de propina ajustada entre o Grupo J&F e o então Senador Aécio Neves", escreve.
Defesas
Em nota, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio, afirmou: "A defesa considera inusitada e incompreensível a determinação de bloqueio das contas pessoais do deputado Aécio Neves e já apresentou recurso contra ela.
Primeiro porque os valores referem-se, na sua grande maioria, segundo os próprios delatores, a doações eleitorais feitas pela JBS a diversos partidos políticos em 2014. Doações, inclusive, declaradas ao TSE.
Depois, o destino final desses recursos comprovadamente foram os diferentes partidos políticos da coligação do PSDB. Nunca houve sequer uma acusação de que o deputado Aécio tenha se beneficiado pessoalmente de nenhum centavo.
Registre-se que os aventados R$ 128 milhões nunca entraram, saíram ou transitaram nas contas do deputado, que, ao longo dos anos, não chegou a ter como saldo, entre conta bancária e aplicação financeira, sequer 1% de tal valor.
Por fim, a defesa reafirma a falsidade das acusações feitas pelos delatores da JBS na busca desesperada pela validação de seu acordo de delação e aguarda a conclusão das investigações para o restabelecimento da verdade."
A reportagem tenta contato com os outros alvos da cautelar.