Os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram por unanimidade uma denúncia contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) por suspeita de lavagem de dinheiro e corrupção em uma das investigações da Operação Lava Jato, em julgamento no plenário virtual concluído na noite desta sexta-feira (25).
O parlamentar mineiro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em abril de 2020 por supostamente ter recebido R$ 65 milhões em propinas das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, em licitações das obras das usinas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, em Rondônia.
No voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, que foi acompanhado total ou com ressalvas pelos outros dez magistrados, a suposta acusação de que Aécio teria dado vantagens indevidas às empreiteiras carece de provas, o que não sustenta as denúncias de corrupção e lavagem de dinheiro.
“A Procuradoria-Geral da República afirma que o denunciado, a pedido dos agentes corruptores e após solicitação de vantagem indedida, ‘promoveu desentraves burocráticos relativos ao Projeto Madeira – valendo-se da condição de Governador de Minas Gerais e do cargo de Senador’, olvidando-se de narrar quais teriam sidos os supostos desentraves burocráticos, valendo-se de narrativa genérica e inadequada aos princípios da estrita legalidade e da responsabilidade penal subjetiva”, disse Fachin.
O magistrado segue o voto afirmando que, em outros julgamentos semelhantes no âmbito da Operação Lava Jato e de casos de corrupção, a ação só era aceita pelo tribunal com o detalhamento “ainda que sumário” das vantagens oferecidas.
Críticas à PGR
Ainda no voto que rejeitou a denúncia contra Aécio Neves, Edson Fachin criticou a PGR que, em um primeiro momento em 2020, foi contra a abertura da ação penal argumentando que a denúncia teria sido feita com base em delações premiadas, infringindo o conjunto de leis do chamado "Pacote Anticrime", aprovado um ano antes pelo Congresso e proibindo um processo apenas com base exclusivamente em afirmações de delatores.
“Não é crível, considerada a temeridade do ato, que o órgão acusatório tenha imputado graves fatos delituosos a agente público detentor de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal com base, apenas e tão somente, em declarações prestadas por colaboradores da justiça, em ofensa direta a dispositivo de lei em vigor”, escreveu o magistrado.
Na denúncia rejeitada pelo STF, a PGR afirma que Aécio teria montado um complexo esquema de desvio de verbas públicas para receber as propinas das empreiteiras, em que os delatores teriam provado com documentos, planilhas internas da Odebrecht e e-mails.
Ressalvas ao voto do relator
Embora a rejeição à denúncia tenha sido acatada por unanimidade pelos magistrados, os ministros Nunes Marques e Rosa Weber foram além do voto do relator Edson Fachin.
O primeiro acrescentou afirmando que a falta de detalhamento das vantagens oferecidas por Aécio às empreiteiras impediria a garantia do contraditório “e a finalidade de permitir aos acusados o exercício da ampla defesa, de modo que possam participar, ativamente, na formação do convencimento do juiz, garantias que delineiam o devido processo legal em acepção substantiva e não apenas formal”.
Já Rosa Weber fez a ressalva de que seguiu o voto do relator mesmo divergindo da tese de que faltaram os “requisitos necessários à caracterização do delito de corrupção passiva”. Mas, apontou que não há uma explicação concreta de como as duas empreiteiras teriam recebido benefícios de Aécio Neves ao ocupar os cargos de Governador e Senador.
“Incompreensível, de igual modo, a peça de acusação quando assinala, de modo genérico e até contraditório, que o denunciado ‘promoveu desentraves burocráticos relativos ao Projeto Madeira [das duas usinas] valendo-se da condição de governador de Minas Gerais e do cargo de Senador’, sem explicar, sequer minimamente, como essa transição entre cargos absolutamente distintos aparentemente não teria impactado na dinâmica criminosa em curso”, escreveu.
Também votaram favoráveis, mas sem apresentar votos, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
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