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Tucano

Justiça de Minas extingue ação contra Aécio sobre voos em aviões públicos

O deputado federal e ex-senador Aécio Neves (PSDB-MG). Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) chegou a figurar como réu nesse processo. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil (Foto: )

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A Justiça de Minas Gerais determinou a extinção de um processo que ordenava o bloqueio de R$ 11,5 milhões em bens do deputado federal Aécio Neves (PSDB), ex-governador do estado.

Na decisão, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, atende a um pedido da defesa, que havia apontado prescrição nas acusações feitas pelo Ministério Público.

A Promotoria apresentou a ação civil de improbidade contra Aécio no ano passado, mais de cinco anos após o tucano ter deixado o mandato de governador – ele renunciou em 2010 para concorrer ao Senado –, ultrapassando o prazo para que as ações caduquem. Argumentava que o envio da ação fora do prazo aconteceu porque havia dolo (intencionalidade) nas supostas irregularidades cometidas por Aécio – deslocamentos aéreos em aviões do estado sem justificativa. Casos dolosos são imprescritíveis. Os promotores queriam o ressarcimento das viagens ao erário.

Em fevereiro, o próprio juiz Rogério Abreu havia aceitado a ação e transformado o tucano em réu no caso, além de ter determinado o bloqueio dos bens de Aécio. O magistrado desfez essa decisão após a manifestação da defesa, em sentença assinada na última quarta-feira (10).

Segundo ele, os atos praticados por Aécio, tidos como ilegais pelo Ministério Público, foram realizados com base em um decreto assinado pelo então governador, de 2005, que permitia o uso das aeronaves em deslocamento "de qualquer natureza". Por isso, não haveria dolo.

"No caso sub judice, a pretensão de ressarcimento fundamentada em suposto ilícito civil que, supostamente tenha causado prejuízo material ao patrimônio público, não revela conduta revestida de grau de reprovabilidade pronunciado (dolo), nem se mostra especialmente atentatória aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade, aplicáveis à administração pública, conquanto foi respaldada na legislação que regulamenta a matéria", afirmou na sentença.

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