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Decisão do ministro Alexandre de Moraes afastou Ibaneis Rocha do governo do DF foi tomada sem provocação de outros órgãos.| Foto: André Borges/EFE

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar Ibaneis Rocha (MDB) do governo do Distrito Federal foi tomada sem a provocação de um órgão de investigação ou pedido de parlamentares, como seria o rito normal da Justiça. O plenário da casa manteve, nesta quarta (11) a determinação com nove votos favoráveis e dois contrários.

Essa é a primeira vez que um magistrado do STF retira um chefe de Executivo estadual, segundo informações publicadas pela Folha de São Paulo, e se soma a outras decisões tomadas pela Suprema Corte nos últimos anos criticadas por juristas.

Em 2019, por exemplo, o então presidente Dias Toffoli determinou a abertura do inquérito das fake news sem pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de escolher Moraes para relatar o caso sem sorteio, como ocorre em todos os inquéritos instaurados. O caso gerou críticas mesmo dentro do STF, o que levou Toffoli a submeter a decisão ao plenário mais de um ano depois, em junho de 2020.

Na decisão mais recente contra Ibaneis, Moraes apontou o que teria sido uma “conduta dolosamente omissiva” de Ibaneis, que teria ignorado “todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”.

STF permitiu o afastamento de ofício em 2017

Uma decisão tomada em 2017 pelo plenário do STF definiu o procedimento para afastamento de governadores, como o afastamento de ofício tomado pelo juízo “com base no poder geral de cautela conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro aos juízes”, mas sem aprofundar a discussão ou os ritos a serem tomados.

O Supremo também proibiu aos estados criarem leis que exijam o aval das suas assembleias legislativas para confirmar o afastamento. Na prática, a decisão desta quarta (11) institui a jurisprudência de que qualquer ministro pode afastar um governador eleito sem ser provocado.

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