O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (20) as ações contra a MP 966, medida provisória assinada em 13 de maio de pelo presidente Jair Bolsonaro, que diminui a possibilidade de responsabilizar agentes públicos por erros ou omissões relacionadas à Covid-19.
Por enquanto, só o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, emitiu seu voto. Ele foi contrário ao pedido de suspensão da MP 966, mas fixou critérios para definir o que poderia levar à responsabilização de agentes públicos.
Barroso tentou corrigir o caráter subjetivo da MP 966, principal motivo de crítica ao documento, fixando critérios para definir o que caracteriza o “erro grosseiro” de que a MP fala.
O ministro sugeriu estabelecer que “configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente”. Estariam incluídos entre esses atos a inobservância “de normas e critérios científicos e técnicos” ou “dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.
Conforme a proposta de Barroso, o agente público deve assegurar que “as opiniões técnicas em que baseará a sua decisão” tratam de “normas e critérios científicos e técnicos” estabelecidos por “organizações e entidades médicas e sanitárias internacional e nacionalmente reconhecidas”. Além disso, as autoridades públicas devem observar os “princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos”.
Objetivo da MP é livrar agentes públicos, dizem opositores de Bolsonaro
A MP 966 dispõe que “agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.
Críticos da medida provisória afirmam que o objetivo de sua publicação é proteger o governo federal de eventuais acusações de improbidade administrativa no enfrentamento do coronavírus. Para opositores de Bolsonaro que entraram com as ações, a MP 966 é uma estratégia para imunizar o presidente contra essas acusações.
Sete ações diferentes pedindo a suspensão da MP foram ajuizadas no STF, uma pela Associação Brasileira de Imprensa e as outras seis por partidos opositores de Bolsonaro: Rede Sustentabilidade, Cidadania, PSOL, PCdoB, PDT e PV.
A expressão “dolo ou erro grosseiro”, usada na MP, é considerada subjetiva demais pelos autores das ações. Em suas sustentações orais, os advogados representantes dos partidos que entraram com as ações reafirmaram que a MP 966 tem como principal objetivo livrar de responsabilidade os agentes públicos, aproveitando-se dessa subjetividade.
Mesmo não acatando diretamente o que pediam os partidos e a ABI – a suspensão da MP –, Barroso fixou critérios que parecem atender aos objetivos dos proponentes das ações. Se o STF formar maioria favorável aos critérios propostos pelo relator, a MP 966 perderá, ao menos em parte, o efeito de imunizar agentes públicos contra acusações de improbidade. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21).
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião