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Julgamento no STF

MP 966: Barroso propõe critérios para responsabilizar agentes públicos na pandemia

luís roberto barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs critérios para responsabilizar agentes públicos na pandemia. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (20) as ações contra a MP 966, medida provisória assinada em 13 de maio de pelo presidente Jair Bolsonaro, que diminui a possibilidade de responsabilizar agentes públicos por erros ou omissões relacionadas à Covid-19.

Por enquanto, só o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, emitiu seu voto. Ele foi contrário ao pedido de suspensão da MP 966, mas fixou critérios para definir o que poderia levar à responsabilização de agentes públicos.

Barroso tentou corrigir o caráter subjetivo da MP 966, principal motivo de crítica ao documento, fixando critérios para definir o que caracteriza o “erro grosseiro” de que a MP fala.

O ministro sugeriu estabelecer que “configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente”. Estariam incluídos entre esses atos a inobservância “de normas e critérios científicos e técnicos” ou “dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.

Conforme a proposta de Barroso, o agente público deve assegurar que “as opiniões técnicas em que baseará a sua decisão” tratam de “normas e critérios científicos e técnicos” estabelecidos por “organizações e entidades médicas e sanitárias internacional e nacionalmente reconhecidas”. Além disso, as autoridades públicas devem observar os “princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos”.

Objetivo da MP é livrar agentes públicos, dizem opositores de Bolsonaro

A MP 966 dispõe que “agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.

Críticos da medida provisória afirmam que o objetivo de sua publicação é proteger o governo federal de eventuais acusações de improbidade administrativa no enfrentamento do coronavírus. Para opositores de Bolsonaro que entraram com as ações, a MP 966 é uma estratégia para imunizar o presidente contra essas acusações.

Sete ações diferentes pedindo a suspensão da MP foram ajuizadas no STF, uma pela Associação Brasileira de Imprensa e as outras seis por partidos opositores de Bolsonaro: Rede Sustentabilidade, Cidadania, PSOL, PCdoB, PDT e PV.

A expressão “dolo ou erro grosseiro”, usada na MP, é considerada subjetiva demais pelos autores das ações. Em suas sustentações orais, os advogados representantes dos partidos que entraram com as ações reafirmaram que a MP 966 tem como principal objetivo livrar de responsabilidade os agentes públicos, aproveitando-se dessa subjetividade.

Mesmo não acatando diretamente o que pediam os partidos e a ABI – a suspensão da MP –, Barroso fixou critérios que parecem atender aos objetivos dos proponentes das ações. Se o STF formar maioria favorável aos critérios propostos pelo relator, a MP 966 perderá, ao menos em parte, o efeito de imunizar agentes públicos contra acusações de improbidade. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21).

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