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Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).| Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (25) uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz da Vara de Plantão de Jales (SP), José Gilberto Alves Braga Júnior. Segundo a AGU, “o magistrado imputou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a conduta de relativizar o furto de telefones celulares, no corpo de decisão judicial por ele proferida”.

“Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, disse o juiz no trecho questionado pela AGU da decisão.

A representação foi enviada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Em nota, a AGU afirmou que “a afirmação do juiz é inoportuna, desnecessária e fundamentada em notícia falsa, estando absolutamente desconexa dos fatos e dos pedidos deduzidos no procedimento criminal que estava sob sua responsabilidade".

Para a AGU, a manifestação do juiz nos autos representa uma conduta “ilegal e abusiva”, pois ofende o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O órgão pede ao CNJ que receba a reclamação disciplinar e aplique a punição cabível ao caso, prevista na legislação que disciplina a atuação dos magistrados no país.

Os representantes da AGU argumentam que, ao “imputar, em decisão judicial, falsa conduta ao Presidente da República (conduta cuja falsidade conhecia ou deveria conhecer), o magistrado de pronto descumpriu os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal”.

Eles classificaram a declaração do juiz uma "manifestação de natureza pessoal, por sua mais absoluta impertinência" e feita com o objetivo de "gerar engajamento, enquadrando-se na interditada conduta de busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente autopromoção".

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