A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta segunda-feira (18) dez ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra estados e municípios que têm leis para facilitar o acesso a armas de fogo. A AGU argumentou que é competência da União legislar sobre o porte e a posse de armas no país. As ações foram assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
O governo federal questionou leis de sete estados e de um município: Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima e o município de Muriaé (MG). “A AGU assinala nas ações que os estados só poderiam disciplinar o assunto caso lei complementar federal, inexistente até o momento, estabelecesse as regras gerais para que a regulamentação fosse feita”, disse o órgão, em nota.
A AGU ressaltou que, atualmente, não há autorização constitucional para que estados e municípios definam regras para a concessão do porte de arma. Além disso, os entes federativos não podem determinar quais categorias podem, excepcionalmente, ter o porte de arma autorizado em razão de segurança.
Para a AGU, essas normas estaduais e municipais sobre o tema “buscam, na realidade, suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a comprovação, pelo interessado, da efetiva necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido”.
Governo Lula atua para limitar posse e porte de armas por civis
Em 1º de janeiro, Lula suspendeu registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e particulares. Em julho, o governo federal transferiu a responsabilidade de controle de armas dos CACs do Exército para Polícia Federal.
No final de outubro, Lula editou um decreto que aumenta em até 55% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre armas de fogo e munições. A medida restabeleceu as alíquotas do tributo que foram alteradas em julho de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). A determinação da gestão passada previa o IPI em 29,25% para armas de fogo.
A oposição tenta reverter as decisões do governo sobre o tema e aprovar no Congresso o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/23, de autoria do deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), que susta os efeitos do decreto presidencial 11.366, de 1º de janeiro 2023, que limitou o registro e a aquisição do registro de armas de fogo.
Veja as leis questionadas pela AGU no Supremo:
- Lei nº 5.892/2022, do Mato Grosso do Sul: dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas;
- Lei nº 9.011/2022, de Sergipe: dispõe sobre o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, "caput" e inciso IX, da Lei (Federal) nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
- Lei nº 21.361/2023, do Paraná: reconhece, no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
- Lei nº 8.655/2022, de Alagoas: dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas;
- Art. 55, II, da Lei Complementar nº 55/1994, do Espírito Santo: assegura aos membros da Defensoria Pública do Estado o direito a porte de arma de fogo;
- Art. 126, § 3º, da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 25 de outubro de 2022, do Espírito Santo: assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria;
- Lei nº 11.688/2022, do Espírito Santo: reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do Espírito Santo;
- Lei nº 6.329/2022, do município de Muriaé (MG): reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto;
- Lei nº 23.049/2018, de Minas Gerais: dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo; e
- Lei nº 1.670/2022, de Roraima: dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída.
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