A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quinta-feira (22) a manutenção das visitas de presos do semiaberto a familiares, as chamadas “saidinhas”. O parecer foi encaminhado, nesta quarta-feira (21), ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na manifestação, o advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou que o dispositivo da regra aprovada pelo Congresso que restringe as saídas temporárias de presos desrespeita a Constituição.
“Ora, se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, há de se garantir uma progressividade nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um (ou seja, de forma individualizada)”, disse.
Segundo Messias, a "restrição das saídas temporárias não possui correlação significativa com a proteção da segurança pública".
O advogado-geral da União citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam que "o percentual de pessoas que não retornam às unidades prisionais é inferior a 5%, e (…) as ocorrências criminais, durante o período do exercício do direito, não sofrem qualquer alteração significativa".
O projeto de lei das “saidinhas” foi aprovado pelo Senado em fevereiro deste ano. Um mês depois, a Câmara concluiu a análise e aprovou as mudanças feitas pelos senadores no texto. Contudo, em abril, o presidente Lula (PT) vetou parcialmente a proposta, derrubando as restrições aprovadas pelos parlamentares.
O veto presidencial foi derrubado pelos parlamentares no dia 28 de maio. A Lei 14.843/2024 alterou a Lei de Execução Penal (LEP), proibindo as saídas temporárias para presos do regime semiaberto visitarem familiares.
O caso acabou no STF após a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questionar a norma com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663. O ministro Edson Fachin é o relator do caso.
AGU defende que a família é o "mais poderoso instrumento de ressocialização"
Messias afirmou que “a família é o mais poderoso instrumento de ressocialização dos condenados” e “reduzir o contato dos apenados com suas famílias (principalmente em ocasiões especiais e datas comemorativas) dificulta ainda mais seu processo de reintegração social”.
“Proibir que condenados em regime semi-aberto que cumpram os requisitos legais usufruam de saídas temporárias para visita à família enfraquece os laços familiares a que a Constituição prometeu dispensar especial proteção”, disse o advogado-geral da União.
Demais dispositivos da lei das “saidinhas” são constitucionais, diz AGU
Apesar de se manifestar contra o fim das saídas temporárias, a AGU considerou que os demais dispositivos da Lei 14.843/2024 não devem ser revogados.
A lei das “saidinhas” também determina a necessidade de realização de exame criminológico para a progressão de regime, o uso de tornozeleiras eletrônicas durante as saidinhas e a proibição de concessão do benefício para presos que tenham praticado crime hediondo.
Para a AGU, não há inconstitucionalidade nesses pontos. “Trata-se, aqui sim, de decisão de política criminal que compete, unicamente, ao legislador”, afirmou Messias no parecer.
“Eventuais dificuldades da administração penitenciária na concretização da política pública não justificam a declaração de inconstitucionalidade da lei em abstrato”, acrescentou.
O que Bolsonaro e a direita podem aprender com a vitória de Trump nos EUA
Perda de contato com a classe trabalhadora arruína democratas e acende alerta para petistas
O aumento dos juros e a chiadeira da esquerda; ouça o podcast
BC dá “puxão de orelha” no governo Lula e cobra compromisso com ajuste fiscal
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião