O advogado-geral da União, Jorge Messias, assina o parecer encaminhado ao STF.| Foto: José Cruz/Agência Brasil.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quinta-feira (22) a manutenção das visitas de presos do semiaberto a familiares, as chamadas “saidinhas”. O parecer foi encaminhado, nesta quarta-feira (21), ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Na manifestação, o advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou que o dispositivo da regra aprovada pelo Congresso que restringe as saídas temporárias de presos desrespeita a Constituição.

“Ora, se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, há de se garantir uma progressividade nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um (ou seja, de forma individualizada)”, disse.

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Segundo Messias, a "restrição das saídas temporárias não possui correlação significativa com a proteção da segurança pública".

O advogado-geral da União citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam que "o percentual de pessoas que não retornam às unidades prisionais é inferior a 5%, e (…) as ocorrências criminais, durante o período do exercício do direito, não sofrem qualquer alteração significativa".

O projeto de lei das “saidinhas” foi aprovado pelo Senado em fevereiro deste ano. Um mês depois, a Câmara concluiu a análise e aprovou as mudanças feitas pelos senadores no texto. Contudo, em abril, o presidente Lula (PT) vetou parcialmente a proposta, derrubando as restrições aprovadas pelos parlamentares.

O veto presidencial foi derrubado pelos parlamentares no dia 28 de maio. A Lei 14.843/2024 alterou a Lei de Execução Penal (LEP), proibindo as saídas temporárias para presos do regime semiaberto visitarem familiares.

O caso acabou no STF após a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questionar a norma com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663. O ministro Edson Fachin é o relator do caso.

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AGU defende que a família é o "mais poderoso instrumento de ressocialização"

Messias afirmou que “a família é o mais poderoso instrumento de ressocialização dos condenados” e “reduzir o contato dos apenados com suas famílias (principalmente em ocasiões especiais e datas comemorativas) dificulta ainda mais seu processo de reintegração social”.

“Proibir que condenados em regime semi-aberto que cumpram os requisitos legais usufruam de saídas temporárias para visita à família enfraquece os laços familiares a que a Constituição prometeu dispensar especial proteção”, disse o advogado-geral da União.

Demais dispositivos da lei das “saidinhas” são constitucionais, diz AGU

Apesar de se manifestar contra o fim das saídas temporárias, a AGU considerou que os demais dispositivos da Lei 14.843/2024 não devem ser revogados.

A lei das “saidinhas” também determina a necessidade de realização de exame criminológico para a progressão de regime, o uso de tornozeleiras eletrônicas durante as saidinhas e a proibição de concessão do benefício para presos que tenham praticado crime hediondo.

Para a AGU, não há inconstitucionalidade nesses pontos. “Trata-se, aqui sim, de decisão de política criminal que compete, unicamente, ao legislador”, afirmou Messias no parecer.

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“Eventuais dificuldades da administração penitenciária na concretização da política pública não justificam a declaração de inconstitucionalidade da lei em abstrato”, acrescentou.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]