![AGU defende no STF que Forças Armadas não têm poder moderador A Advocacia-Geral da União defendeu que as Forças Armadas não podem “moderar ou arbitrar conflitos entre Poderes”.](https://media.gazetadopovo.com.br/2023/10/04235436/militares-960x540.jpg)
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (4) em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as Forças Armadas não podem “moderar ou arbitrar conflitos entre Poderes”. O PDT pediu ao Supremo para esclarecer as atribuições dos militares na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457. A legenda questionou a lei complementar 97/1997, que trata do emprego das Forças Armadas a partir do artigo 142 da Constituição.
Em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente liminar solicitada pelo partido reforçando que a Constituição não atribui às Forças Armadas o papel de ser um poder moderador entre Executivo, Legislativo e Judiciário. A AGU ressaltou que os militares não podem ser empregados pelo presidente da República contra outros Poderes e que sua atuação na garantia da lei e da ordem deve ser excepcional e estar sujeita ao controle dos demais Poderes.
A AGU concordou com o entendimento de Fux e pediu a procedência parcial da ação apresentada pelo PDT. Para o órgão, a "autoridade suprema do Presidente da República sobre as Forças Armadas somente pode ser exercida dentro da moldura constitucional, a qual, a um só tempo, confere ao chefe do Executivo federal primazia na condução dessa instituição e estipula os limites em que deve ser exercida”.
Com isso, segundo a AGU, deve ser afastada “qualquer interpretação que desborde dos princípios fundantes da democracia constitucional, especialmente o da separação dos Poderes, de sorte que o comando das Forças Armadas pelo Presidente da República não possa resultar na intervenção de um Poder sobre o outro”. De acordo com o parecer, “pensar de maneira diversa seria admitir a existência de um Poder Moderador, o que não se sustenta à luz do arcabouço constitucional vigente”.
Entretanto, a AGU defendeu a improcedência de alguns pontos da ação. Um deles é o de que as Forças Armadas só possam atuar em casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. O órgão ressalta que a Constituição prevê que os militares podem atuar em diversas outras situações, como na defesa das fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos.
“Da mesma forma, assinala a AGU, não é compatível com a Constituição o pedido do autor da ação para que, além do presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF) também possam acionar diretamente o emprego das Forças Armadas”, disse o órgão, em nota.
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