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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a prisão em flagrante do secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres. Após deixar o comando do Ministério da justiça no governo Bolsonaro, Torres assumiu o cargo no DF.
Ele foi exonerado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em meio às invasões das sedes dos Três Poderes neste domingo. Torres está em viagem aos Estados Unidos. A petição foi ajuizada no âmbito dos inquéritos das fake news e das milícias digitais, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.
Além de Torres, a AGU também solicitou a prisão dos "demais agentes públicos responsáveis por atos e omissões" com relação as invasões. Também foi solicitada a imediata desocupação de todos os prédios públicos federais em todo o país, e a dissolução dos atos antidemocráticos realizados nas imediações de quartéis e outras unidades militares.
"O pedido dirigido ao Supremo requer que, para tais medidas, sejam utilizadas todas as Forças de Segurança Pública do Distrito Federal e dos estados", informou a AGU.
AGU fez pedidos que podem ajudar na identificação de invasores
A AGU também pediu ao STF que determine às plataformas de mídias e de redes sociais a interrupção da monetização de perfis “que possam promover, de algum modo, atos de invasão e depredação de prédios públicos”.
O órgão também solicitou que as empresas de telecomunicações guardem por 90 dias registros de conexão suficientes para definição ou identificação de geolocalização “dos usuários que se encontram nas imediações da Praça dos Três Poderes e no Quartel General do Exército no DF”.
A AGU pediu à Corte a “responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelos atos ilícitos, incluindo agentes públicos, além da realização de perícia e outros atos necessários à coleta de provas”. Também solicitou ao STF ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mantenha registro de todos esses veículos que ingressaram no DF entre os dias 5 e 8 de janeiro deste mês.
Na petição, a Advocacia-Geral da União argumenta que os atos "importam prejuízo manifesto ao erário e ao patrimônio público e também causam embaraço e perturbação da ordem pública e do livre exercício dos Poderes da República, com a manifesta passividade e indício de colaboração ilegal de agentes públicos".