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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um recurso ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra a decisão que abriu uma brecha para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias.
No mês passado, o TCU decidiu, por maioria, que o presidente Lula (PT) não precisaria devolver à União um relógio da marca Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que ganhou em 2005, durante seu primeiro mandato.
O voto vencedor foi o do ministro Jorge Oliveira, que defendeu que nenhuma lei estabelece de forma clara critérios para definir qual presente deve ser considerado personalíssimo ou de propriedade da União.
Para o ministro, a regra deve ser fixada na legislação, ou seja, precisa ser aprovada pelo Congresso. Além de livrar Lula do constrangimento de devolver o item, a decisão pode favorercer Bolsonaro no inquerito sobre um suposto esquema de venda ilegal de peças de luxo recebidas durante seu mandato, avaliadas em R$ 6,8 milhões.
Agora, a AGU pediu o reexame da decisão e a mudança do entendimento adotado pela Corte de contas, até que haja lei específica para disciplinar a matéria. O órgão argumentou que o novo entendimento do TCU contraria as resoluções de 2016 e 2023 do próprio tribunal, violando o “interesse público, os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa” e causando “danos ao patrimônio cultural da União”.
A regra de 2016 previa que itens recebidos em cerimônias oficiais deveriam ser devolvidos ao patrimônio público, com exceção de bens considerados de uso pessoal. Contudo, em 2023, o TCU estabeleceu que presentes oficiais de alto valor comercial, mesmo que sejam de caráter personalíssimo, devem ser devolvidos à União.
No julgamento, Oliveira defendeu que até o Congresso votar uma lei específica sobre o tema, não há fundamentação jurídica para incorporar ao patrimônio público presentes oficiais recebidos pelo presidente da República durante o mandato. Na prática, o ministro afastou o entendimento da regra de 2016.
A AGU argumentou que a decisão “está em desacordo com o arcabouço normativo que rege a Administração Pública a partir da Constituição de 1988, além de violar, em específico, o interesse público na preservação dos bens da União”.
Em nota, o órgão alertou que “o novo entendimento do TCU, na forma como foi fixado, pode implicar devolução de presentes já incorporados ao patrimônio da União aos ex-presidentes da República”.
Bolsonaro pediu fim do caso das joias após decisão do TCU
Em julho, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O ex-mandatário sempre negou qualquer irregularidade. Após o julgamento do TCU, a defesa de Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do caso das joias com base na decisão que livrou Lula de devolver o relógio.
Para a defesa, há “similitude fática” entre os casos, por isso seria necessário reconhecer “que não há qualquer ilicitude nas condutas praticadas” por Bolsonaro, “seja no âmbito administrativo, seja na seara penal”.