O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste domingo (29) o pedido de suspensão da posse de 11 deputados federais eleitos ou reeleitos nas eleições de 2022 que supostamente teriam incentivado ou participado dos atos que resultaram na invasão e vandalismo às sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em 8 de janeiro. No sábado (28), a Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado contra o mesmo pedido, feito por advogados ligados ao grupo Prerrogativas, de viés progressista.
"Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal", escreveu Moraes em sua decisão. A ação, movida pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Pedro Estevam Alves Pinto, mirava a atuação dos deputados eleitos Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).
Na mesma decisão, o ministro também indeferiu a instauração de novo inquérito policial para apurar as condutas dos parlamentares eleitos. Moraes argumenta que já há inquéritos específicos que apuram a participação dos deputados Silvia Waiãpi e André Fernandes, assim como da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). "Absolutamente TODOS serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições, inclusive pela dolosa conivência – por ação ou omissão – motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo", escreve Moraes em sua decisão. "A Democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas, pois sua defesa é inegociável", completa.
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