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"Indefiro integralmente"

Alexandre de Moraes desafia Raquel Dodge e nega arquivar inquérito de fake news

O ministro do STF Alexandre de Moraes se negou a arquivar inquérito de fake news, em decisão contrária à de Raquel Dodge, da PGR. Foto: Wilson Dias / Agência Brasil (Foto: Agência Brasil)

Responsável pelo inquérito que investiga supostas fake news contra membros do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes se negou a arquivar a ação. Em despacho de quatro páginas, ele reagiu enfaticamente à decisão da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que havia informado o arquivamento da investigação.

“Indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República”, decretou o ministro, informando que a investigação não só continuará como foi prorrogada por mais 90 dias pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli. Só depois desse período, o inquérito será enviado à PGR para conhecimento e eventuais providências solicitadas pelo órgão. Até lá, o procedimento é sigiloso, inclusive para o Ministério Público.

No despacho, Moraes rebateu a argumentação de Dodge. “Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público, conforme reiterado recentemente pela Segunda Turma do STF (Inquérito 4696, Rel. Min. Gilmar Mendes), ao analisar idêntico pedido da PGR, em 14 de agosto de 2018.”

Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal fez buscas contra investigados no inquérito nesta terça. Foram alvo da ação nesta terça-feira, 16, o general da reserva Paulo Chagas, o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros.

Durante a tarde, Raquel Dodge afirmou que a investigação estava arquivada. Na petição, Raquel Dodge ainda afirma que, como consequência do arquivamento, ‘nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti’.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que ‘inúmeras diligências foram realizadas e perícias solicitadas à Polícia Federal’.

“Porém, completados 30 dias de instauração deste inquérito, houve necessidade de prosseguimento das investigações, e, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, solicitou-se sua prorrogação à Presidência do Supremo Tribunal Federal, que deferiu por 90 dias, com subsequente vista à Procuradoria Geral da República para, na condição de custos legis, tomar ciência e requerer eventuais providências que entender cabíveis, no prazo de 10 dias, preservando-se o sigilo decretado”, relatou o ministro.

Segundo Alexandre de Moraes, o arquivamento de Raquel ‘não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da Corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal’.

“O sistema acusatório de 1988 concedeu ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, porém não a estendeu às investigações penais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal, por instauração e determinação de sua Presidência, nos termos do 43 do Regimento Interno”, anotou o ministro.

“Inconfundível, portanto, a titularidade da ação penal com os mecanismos investigatórios, como pretende a Digna Procuradora Geral da República, pois o hibridismo de nosso sistema persecutório permanece no ordenamento jurídico, garantindo a possibilidade da Polícia Judiciária – com autorização judicial, quando presente a cláusula de reserva jurisdicional – se utilizar de todos os meios de obtenção de provas necessários para a comprovação de materialidade e autoria dos delitos, inclusive a colaboração premiada, como decidiu recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, novamente, afastou a confusão.”

Leia a decisão na íntegra

Entenda o caso

Em março, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, mandou abrir um inquéritocontra ‘notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão’.

Na ocasião, o ministro citou um artigo do regimento interno do STF, segundo o qual, ‘ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição’.

“Autorizo desde logo o acesso, pela autoridade policial, aos documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos nos locais de busca, contidos em quaisquer dispositivos”, ordenou Alexandre. “Após a realização das diligências, todos os envolvidos deverão prestar depoimentos.”

Na segunda-feira, 15, no âmbito do inquérito, o ministro determinou à revista ‘Crusoé’ e ao site ‘O Antagonista’ que retirassem do ar imediatamente a reportagem intitulada ‘amigo do amigo de meu pai’, que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura. Alexandre impôs ainda uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência.

“Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, ordenou.

O ministro não fez nenhuma declaração sobre sua decisão, mas a interlocutores próximos ressaltou que não impôs censura às publicações. Na avaliação de Alexandre, ‘liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas não responsabilização posterior’.

O ministro ressaltou que ‘a notícia se baseou na PGR, que a desmentiu, mesmo assim insistiram na fake news’. “Isso está claro na decisão.”

A reportagem está tentando localizar as defesas de todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.

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