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Militar da Marinha patrulha águas brasileiras. Foto: Marinha/Flickr
Pedido do Brasil para ampliar mar territorial foi apresentado à Comissão de Limites da Plataforma Continental, da ONU.| Foto: Marinha/Flickr

Com 7,4 mil quilômetros de costa, o Brasil tem, sob sua jurisdição, 3,5 milhões de quilômetros quadrados (km2) de espaço marítimo. Área que apenas o Brasil pode explorar economicamente e que, por conta das riquezas naturais e minerais abundantes, é chamada de Amazônia Azul, numa comparação à importância da floresta amazônica para o país.

Navegação, pesca, turismo, geração de energia renovável, e, principalmente, extração de petróleo e gás fazem da faixa oceânica fundamental para a economia e a soberania do país. A ponto de o Brasil pleitear junto à Organização das Nações Unidas (ONU) a ampliação do que é chamado de Zona Econômica Exclusiva (ZEE) em mais 2 milhões de km2.

Na área da Amazônia Azul estão as reservas do pré-sal e dele se retira cerca de 85% do petróleo, 75% do gás natural e 45% do pescado produzido no país. Via rotas marítimas são escoados mais de 95% do comércio exterior brasileiro. Nessa área existem recursos naturais e uma rica biodiversidade ainda inexplorados.

Desde 2004 o Brasil reivindica junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLCS, sigla em inglês) a extensão dos direitos econômicos sobre a faixa marítima. São mais 2,1 milhões de km2, o que elevaria as dimensões do espaço marítimo brasileiro para 5,7 milhões de km2. O país aguarda, atualmente, recomendações da Comissão para que os limites definitivos desse espaço sejam fixados internacionalmente. Caso a CLCS aceite a proposta brasileira. Para isso, o país mantém, desde 1989, um Plano de Levantamento da Plataforma Continental, em que faz a avaliação das potencialidades dos recursos vivos e não-vivos das áreas marinhas sob jurisdição nacional e espaços adjacentes a elas.

A descoberta das reservas de petróleo no pré-sal fez o Brasil acelerar esse processo, temendo que as áreas adjacentes à ZEE brasileira passem a ser cobiçadas por outros países. Desde então, a Marinha intensificou sua atuação na defesa da soberania brasileira sobre o espaço, fazendo constantes operações de monitoramento com suas embarcações e investindo em projetos como a construção do primeiro submarino nuclear dos hemisfério sul.

Com um orçamento estimado de R$ 35 bilhões, o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub) prevê a construção de cinco submarinos, sendo, um deles, de propulsão nuclear, no maior programa de desenvolvimento de tecnologia militar das Forças Armadas em valores absolutos.

Além de petróleo, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) já notificou o governo brasileiro do potencial de extração de metais com elevado valor econômico encontrados são níquel, cobre, cobalto e manganês, localizados em grandes profundidades, ao redor de 4.000 metros.

A Marinha sustenta que, apesar do Brasil estar em uma área teoricamente livre de grandes conflitos, atuando no cenário internacional baseado na legitimidade dada pelas Organizações Internacionais Governamentais, a história mostra que se um Estado possui um bem valioso, sobre o qual há uma iminente cobiça ou demanda de outros atores, existe uma situação de insegurança para esta nação, que deve se cercar de meios dissuasivos de poder.

Neste sentido, investimentos em defesa (desenvolvimento de tecnologias para o monitoramento) devem ser feitos, até porque tais investimentos um dia podem se voltar para o benefício da sociedade, se bem empregados.

O uso do submarino nuclear é considerado uma ferramenta maximizadora de resultados na região, na medida em que ele não é detectável via satélite e não é visto, sendo instrumento de dissuasão de atos de pirataria na Amazônia Azul, ou até mesmo de ousadia de algum Estado de buscar ofender a plataforma continental.

O pedido brasileiro de reconhecimento de ampliação da sua Amazônia Azul foi dividido em três regiões. Em junho deste ano o Brasil teve parte da sua reivindicação atendida pela ONU e novos 170 mil km2 foram incorporados à Plataforma Continental Brasileira, na Região Sul. O país ainda aguarda as análises dos pedidos relativos à Região Equatorial e Região Oriental/Meridional.

“Sem dúvida, a definição do limite exterior da plataforma continental será um legado de fundamental importância para o futuro das próximas gerações de brasileiros, que verão aumentadas as possibilidades de descoberta de novos campos petrolíferos, a exploração de recursos da biodiversidade marinha, que a ciência atual reconhece como um dos campos mais promissores do desenvolvimento da biogenética, e de exploração de recursos minerais em grandes profundidades, ainda não viáveis economicamente”, argumenta a Marinha, em nota enviada à reportagem.

Como é composta a Amazônia Azul, segundo a Lei do Mar

Mar territorial

Estende-se das linhas de base adotadas pelo Estado costeiro até a extensão máxima de 12 milhas náuticas (22km). No mar territorial, o Estado costeiro exerce soberania plena sobre a massa líquida e o espaço aéreo sobrejacente ao mar territorial, bem como ao leito e subsolo deste mar.

Zona contígua

A convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar permite que o Estado costeiro mantenha sob seu controle uma área de até 12 milhas náuticas, adicionalmente às 12 milhas do mar territorial, para o propósito de evitar ou reprimir as infrações às suas leis e regulamentos aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitários no seu território ou mar territorial.

Zona econômica exclusiva (ZEE)

Estende-se até a distância máxima de 200 milhas marítimas (370 km de extensão) medida a partir das linhas de base adotadas pelo Estado costeiro. Na zona econômica exclusiva, o Estado costeiro tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vista à exploração e aproveitamento da ZEE para fins econômicos, como a produção de energia a partir da água, das correntes e dos ventos. Também tem jurisdição no que se refere à: 1) colocação e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas; 2) investigação científica marinha; 3) proteção e preservação do meio marinho.

Plataforma continental

A ser estabelecida conforme os critérios técnicos e condicionantes do Artigo 76 da Lei do Mar. Na plataforma continental, o Estado costeiro exerce direitos de soberania para efeitos de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais, que são os recursos minerais e outros recursos vivos do leito do mar e subsolo bem como os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, aquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo ou só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo.

Os direitos do Estado costeiro na plataforma continental são exclusivos no sentido de que, se o Estado costeiro não explora a plataforma continental ou não aproveita os recursos naturais da mesma, ninguém pode empreender estas atividades sem o expresso consentimento desse Estado.

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