A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei (PL) 1.496/2021 da senadora Leila Barros (PDT-DF) que obriga o poder público a fazer o perfil genético de todos os condenados com sentença de reclusão em regime inicial fechado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Sérgio Moro (União-PR). A proposta segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
"Aprovamos na CCJ do Senado o projeto de lei 1496/21 que amplia o Banco de DNA de criminosos. O potencial para solucionar crimes graves é enorme. O projeto, que ainda vai à Câmara, levará o nome de Rachel Genofre, em homenagem a sua memória", escreveu Moro.
A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), que hoje só prevê a coleta de DNA dos condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual, por crime sexual contra vulnerável e por crimes dolosos praticados com violência grave.
No texto original, a autora do projeto estendeu a coleta obrigatória do DNA aos condenados por vários crimes dolosos, entre eles os crimes praticados com violência grave contra a pessoa; os crimes contra a vida; o estupro; os roubos com restrição da liberdade da vítima e uso de arma de fogo que resultem em lesão corporal grave ou morte; a extorsão mediante sequestro; o furto com uso de explosivo; e o crime de organização criminosa.
Ao apresentar o substitutivo ao projeto, Moro ampliou a coleta, que agora deverá ser feita em todos os condenados com penas de reclusão em regime inicial fechado assim que ingressarem na prisão. O senador também determinou a identificação do perfil genético de investigados quando houver recebimento da denúncia pelo juiz por crimes praticados com grave violência contra a pessoa; crimes contra a liberdade sexual; crimes sexuais contra vulneráveis; pornografia infantil; e crimes de organização criminosa quando o grupo usar ou tiver armas de fogo.
De acordo com Moro, a identificação do perfil genético desses criminosos, ainda na fase de indiciamento ou de prisão processual, é imperativa, pois poderá contribuir para elucidar os crimes investigados, além de outros porventura cometidos pelo indiciado ou preso.
Projeto Rachel Genofre
Ao defender o substitutivo, Moro citou como exemplo o assassinato da menina Rachel Genofre. O corpo da criança de nove anos foi encontrado em novembro de 2008 na Rodoferroviária de Curitiba, e o autor do crime, Carlos Eduardo dos Santos, foi identificado, por exame de DNA, 11 anos após a morte da garota. A identificação foi possível com o cruzamento de dados das Polícias do Paraná, de São Paulo e do Distrito Federal. Carlos Eduardo foi condenado a 50 anos de prisão. Para os senadores, o caso exemplifica como o projeto pode acelerar o processo investigatório e a resolução de casos.
Durante a sessão da CCJ, outros senadores defenderam a necessidade do projeto ganhar o nome de Rachel Genofre. "O que eu queria falar e concluir era exatamente isto: em função do relato e da história, eu o acompanhei e gostaria que todos refletissem para que este projeto tivesse o nome da jovem Rachel. Essa é a minha opinião, essa é a minha sugestão, que coincide com a sua", disse Jorge Kajuru (PSB-GO)
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