O governo federal publicou nesta segunda (30), no Diário Oficial da União, o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para 2025, incluindo dez feriados nacionais e oito pontos facultativos. A lista mostra quatro feriados prolongados ao longo do ano, além das tradicionais folgas de Carnaval, que seguem como ponto facultativo.
A primeira folga prolongada será entre os dias 18 e 21 de abril, com o feriado da Paixão de Cristo (sexta-feira), seguido pelo feriado de Tiradentes (segunda-feira). Outras emendas serão possíveis em feriados que caem na quinta-feira, como o Dia do Trabalhador, em 1º de maio; o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro; e o Natal, em 25 de dezembro, dependendo da decisão de cada empregador.
Apesar das possibilidades de descanso estendido, o ano também traz feriados que caem nos finais de semana: Independência do Brasil (7 de setembro, domingo), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro, domingo), Finados (2 de novembro, domingo) e Proclamação da República (15 de novembro, sábado).
O Carnaval, celebrado em 3 e 4 de março, permanece como ponto facultativo e não feriado oficial, mas é amplamente adotado como folga em diversas empresas e órgãos públicos. A Quarta-Feira de Cinzas também é ponto facultativo até às 14h.
O calendário completo para 2025 inclui (veja na íntegra):
- 1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 e 4 de março (segunda e terça): Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março (quarta): Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 18 de abril (sexta): Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (segunda): Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (quinta): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho (quinta): Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (sexta): ponto facultativo;
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (terça): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, comemorado no dia 27, segunda);
- 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta): Dia da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro (quinta): Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quarta): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
A portaria assinada pela ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), prevê que os órgãos federais em estados e municípios deverão respeitar feriados locais, como a data magna estadual ou celebrações municipais, desde que fixadas em lei. Para feriados religiosos, o limite é de quatro dias por município, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
A portaria proíbe a antecipação ou postergação de pontos facultativos fora do previsto, bem como a adoção de feriados estaduais ou municipais não contemplados na legislação federal. A preservação dos serviços essenciais ficará sob responsabilidade dos dirigentes de cada órgão.
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