Em breve, os feriados nacionais poderão ser antecipados sempre para as segundas-feiras. A ideia foi aprovada nesta terça-feira na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, conforme o projeto de lei do Senado PLS 389/2016, elaborado pelo senador Dário Berger (MDB/SC), que prevê a antecipação de feriados.
A mudança vale apenas para feriados que caírem em dias de semana. Além de não valer para sábados e domingos, a medida não inclui datas como Confraternização Universal (1º de janeiro), Carnaval, Sexta-feira Santa, Dia do Trabalho (1º de maio), Corpus Christi, Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Natal (25 de dezembro).
"Nossa intenção com a presente proposição é, de um lado, preservar nossos feriados e datas comemorativas nacionais em que exaltamos eventos e personagens simbólicos, de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais", justifica o senador Berger.
A proposta segue agora a Plenário e, se aprovada, irá à votação na Câmara dos Deputados, antes da sanção do presidente da República.
Antecipação de feriados para as segundas-feiras: feriadões extintos
Relator da proposta na Casa, o senador Jorginho Mello apresentou uma emenda ao texto para que a antecipação de feriados seja estendida para às folgas estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O autor do projeto destaca que a intenção é manter a economia aquecida e proteger as empresas dos populares “feriadões” ou feriados estendidos:
“Sabemos que essa circunstância – redução dos dias úteis pelo número excessivo de feriados – é agravada quando esses feriados ocorrem entre as terças e sextas-feiras. É quase uma tradição de nosso povo estender esses feriados, o que acaba por comprometer o trabalho nos dias úteis que se lhes seguem. Trata-se do popularmente conhecido ‘enforcamento dos dias úteis’”.
“A intenção de impedir o prolongamento desarrazoado dos dias não trabalhados e de manter “a roda da economia girando” é especialmente relevante em situações de grave crise econômica como a que ora enfrentamos”, completa Berger, que afirma que não existe uma lei federal sobre o tema.
A última lei neste sentido foi aprovada em 1985 e revogada em 1990.
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