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Judiciário

Antes de suspender pagamentos da Odebrecht, Toffoli já livrou J&F de multa bilionária

Dias Toffoli
Toffoli suspendeu pagamento de multa da J"F de R$ 10,3 bilhões antes de beneficiar a Odebrecht no valor de R$ 8,5 bilhões. (Foto: Nelson Jr./STF)

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A decisão tomada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta (1º) de suspender o pagamento da multa imposta à Odebrecht no acordo de leniência decorrente das investigações da Operação Lava Jato não é a única a livrar uma empresa com relações com o governo petista.

No final do ano passado, ele cancelou temporariamente o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões imposta ao grupo J&F em decorrência da Operação Greenfield, seguindo a mesma alegação de que a empresa teria sido pressionada de forma abusiva pelo Ministério Público Federal a fazer o acordo. A J&F usou a mesma pecha de perseguição e parcialidade colocada por políticos sobre a Lava Jato para obter o benefício.

Assim como na decisão favorável à Odebrecht, Toffoli afirmou que “teria havido conluio” entre o ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR) e os procuradores do MPF – entre eles – ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol. O magistrado ainda concedeu acesso aos arquivos de mensagens vazadas entre autoridades e membros da Lava Jato.

“Em face do exposto, na linha das decisões anteriormente proferidas, defiro os pedidos formulados pela requerente”, escreveu Toffoli na decisão.

A decisão de Toffoli foi uma resposta a um recurso apresentado pela J&F ao STF em novembro do ano passado após conseguir um desconto de R$ 6,8 bilhões na multa, inicialmente concedido pelo subprocurador da República, Ronaldo Albo, e anulado pelo Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF).

A J&F foi envolvida, ainda, nas operações Sépsis, Cui Bono e Carne Fraca, e celebrou o acordo de leniência em 2017. Toffoli justificou a decisão ao afirmar que existe uma “dúvida razoável” sobre a natureza voluntária do acordo firmado.

A empresa afirmou no pedido a Toffoli que procuradores das duas investigações conversavam pelo celular sobre questões que “extrapolaram [muito] aspectos meramente jurídicos”.

“Viu-se procuradores envolvidos em conversas sobre tais pessoas [físicas e jurídicas] com o intuito de pactuar estratégias de ação [não apenas jurídicas, mas também políticas], compartilhando informações com colegas que não detinham nenhuma competência para tomar eventuais providências legais, entre outras condutas sobremaneira questionáveis”, disse a J&F na época.

As mensagens interceptadas clandestinamente nunca tiveram sua integridade e autenticidade confirmadas pela Polícia Federal. Elas hoje estão em poder do STF a partir da apreensão, em 2019, de computadores dos hackers onde ficavam armazenadas. A única garantia sobre elas é que não foram alteradas desde então, mas nada assegura que não tenham sido editadas antes.

Na época, a corporação elaborou um laudo de 321 páginas explicando o exame técnico de 11 discos rígidos e dois pendrives contendo cópias dos sistemas Drousys e MyWebDay, criados pela Odebrecht e que eram armazenados em servidores na Suécia e na Suíça, pelos quais os diretores que integravam o então chamado “setor de operações estruturadas” gerenciavam e registravam os pagamentos.

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