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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (8) se o presidente Jair Bolsonaro deve prestar depoimento de forma presencial ou por escrito no inquérito que investiga se ele tentou intervir indevidamente na Polícia Federal (PF). A Gazeta do Povo transmitiu a sessão do STF ao vivo.
O primeiro (e único) ministro a votar até agora foi o decano da Corte Celso de Mello, que está se aposentando. Relator do caso, ele votou por manter a obrigação de Bolsonaro prestar esclarecimento à PF de forma presencial, caso contrário, isso pode configurar um privilégio ao presidente, que figura no inquérito como investigado e não testemunha. Após o voto, a sessão foi encerrada pelo presidente do STF, Luiz Fux, e será retomada em outro dia, possivelmente na semana que vem.
A investigação contra Bolsonaro foi aberta após a demissão do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que acusou o presidente de interferência política na PF. Em última instância, o caso pode levar à cassação de Bolsonaro.
O ministro Celso de Mello, relator do inquérito no STF, determinou que o presidente preste depoimento presencialmente, e não por escrito. Ele contrariou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia sustentado que o presidente da República tem o direito de optar por enviar uma manifestação por escrito, ir pessoalmente à PF ou mesmo ficar em silêncio. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um recurso contra a decisão de Celso de Mello, pedindo que o depoimento seja por escrito.
O pedido da AGU é para que seja garantida a isonomia de tratamento em relação ao ex-presidente Michel Temer (MDB), quando ele ocupava o Planalto. Em 2017, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, autorizou o interrogatório de Temer no inquérito dos portos, em que o então presidente da República foi acusado de influenciar na edição de um decreto que beneficiou empresas do Porto de Santos. Na ocasião, Barroso deixou a cargo de Temer escolher a forma como prestaria o depoimento – o então presidente optou por responder às perguntas da Polícia Federal por escrito.
O artigo 221 do Código de Processo Penal (Lei 3.689/41), em seu primeiro parágrafo, diz que autoridades como o presidente e vice-presidente da República, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, e o próprio presidente do STF podem "optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício."
Celso de Mello sustenta que o disposto no artigo 221 do CPP não se aplica ao caso de Bolsonaro. E por uma razão simples: o chefe do Executivo figura como parte investigada no inquérito. Na interpretação do ministro, a prerrogativa se aplica somente quando a autoridade for chamada a prestar depoimento na condição de vítima ou testemunha, o que não é o caso de Bolsonaro.