O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (15) o julgamento sobre a libertação do traficante André do Rap, um dos líderes da facção criminosa PCC. Na quarta-feira, por maioria de seis votos, o plenário do Supremo decidiu manter a revogação da ordem de soltura dele e agora o criminoso, que está foragido, deve voltar à prisão. Faltam os votos de quatro ministros. A Gazeta do Povo transmite a retomada do julgamento ao vivo, em vídeo, a partir das 14 horas.
Como foi o primeiro dia do julgamento
- Toffoli se manifesta em favor de prisão de André do Rap: 6×0. Sessão é suspensa e será retomada nesta quinta
- Rosa Weber vota por prisão de André do Rap: 5×0 contra o traficante
- Impunidade é incentivo aos corruptos, diz Barroso ao votar 4×0 contra André do Rap
- Fachin vota por prisão de André do Rap: placar está em 3×0
- Alexandre de Moraes vota por prisão de André do Rap: 2×0 contra o traficante
- "André do Rap debochou da Justiça", diz Fux ao votar 1x0 contra o traficante
- Aras defende prisão de André do Rap: lei não autoriza soltura automática
Entenda o caso
Liminar do ministro Marco Aurélio Mello permitiu que André do Rap fosse libertado no sábado passado (10). Marco Aurélio entendeu que a prisão preventiva do traficante era ilegal. A nova redação do artigo do 316 do Código de Processo Penal (CPP), incluída por parlamentares no pacote anticrime do ex-ministro Sergio Moro, prevê que prisões preventivas têm de obrigatoriamente ser revisadas a cada 90 dias – o que não ocorreu no caso do traficante.
A decisão de Marco Aurélio foi cassada pelo presidente do STF, Luiz Fux, que mandou que o líder do PCC retornasse à prisão. Mas André do Rap já estava foragido quando isso ocorreu.
Fux também decidiu levar o caso para a análise dos outros nove ministros da Corte (com a aposentadoria de Celso de Mello, na terça-feira, o Supremo está temporariamente com dez ministros).
Além do habeas corpus em si de André do Rap, o STF também deve interpretar o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP). O objetivo é uniformizar, em todo o Judiciário, o entendimento sobre as prisões preventivas.
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