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Ex-ministro general Augusto Heleno em audiência na Câmara dos Deputados no ano passado.
Ex-ministro general Augusto Heleno em audiência na Câmara dos Deputados no ano passado.| Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que o ex-ministro do Gabinete Institucional do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, deverá comparecer à CPI do 8 de janeiro, mas sem a necessidade de responder às perguntas. A oitiva do ex-ministro de Bolsonaro está marcada para esta terça-feira (26/9).

A decisão de Zanin atende um pedido da defesa de Heleno, após alegarem que há “verdadeira confusão” sobre os motivos do depoimento e participação do ex-ministro na CPMI.

“A despeito da convocação na qualidade de testemunha, a justificativa utilizada nos requerimentos que a motivou evidencia o tratamento próprio de investigado dispensado ao paciente pela CPMI – 8 de janeiro, na medida que lhe é atribuída – ainda que de forma oblíqua e sem qualquer esteio na realidade fática – suposta participação ou apoio dos atos investigados pela Comissão”, argumentou a defesa.

No despacho, Zanin apontou que Heleno falará como testemunha e que só deverá dar informações sobre pontos que fazem parte do tema da CPMI e dos quais ele tenha conhecimento.

“Refere-se à depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento - assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação”, afirmou o ministro.

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