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STF

Após pedido de vista, Barroso libera para julgamento processo sobre foro privilegiado

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, liberou para julgamento o processo que trata sobre o foro privilegiado para políticos.

O julgamento havia sido suspenso na semana passada após Barroso pedir vista. O julgamento será retomado no dia 12 de abril no Plenário Virtual.

O caso que está sendo analisado e que permitiu a retomada das discussões sobre o foro é referente ao pedido de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), investigado por prática de “rachadinha” em 2013, quando era deputado federal.

A defesa do parlamentar alega que a Justiça do Distrito Federal é incompetente para julgá-lo e que o processo deve tramitar no Supremo, porque desde a denúncia ele exerce cargos com prerrogativa de foro.

O placar do julgamento está 5 a 0 pela ampliação do foro privilegiado. Até o momento, está prevalecendo o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

O ministro defende que o foro privilegiado de um político fica mantido se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar.

Para Mendes, o investigado deve perder o foro apenas se os crimes foram cometidos antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.

O resultado do julgamento vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos no STF.

Além do relator do caso, já votaram pela ampliação do foro privilegiado os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

Gilmar Mendes decidiu apresentar uma nova tese sobre o foro privilegiado, tendo em vista que a última foi definida pelo STF em maio de 2018.

Na época, os ministros defenderam que deputados e senadores só devem responder a processos criminais na Corte se os fatos imputados ocorreram durante o mandato e têm relação com o exercício do cargo.

Para o relator, o processo deverá ser mantido no STF mesmo após renúncia, não reeleição ou cassação do político investigado.

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