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O que mudou na aposentadoria dos políticos na última versão da reforma da Previdência
| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Entre as diversas mudanças pontuais feitas pelo relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), está uma que atinge a aposentadoria dos políticos. O senador acatou uma emenda que estende a regra de transição proposta para deputados e senadores a quem é ex-parlamentar. O impacto da medida não foi divulgado.

A emenda acatada foi proposta pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) e incluída no texto principal da reforma, que deve ser votado no plenário do Senado em 24 de setembro, segundo o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Não haverá necessidade de a proposta voltar para Câmara, segundo Tasso, pois trata-se apenas de uma emenda de redação, e não de mérito. Por isso, a opção por fazer a alteração na PEC principal mesmo, sem necessidade de recorrer à PEC Paralela.

Essa emenda propõe que ex-parlamentares que se inscreveram no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) e que já fizeram contribuições para o regime possam ter direito também à regra de transição proposta na reforma.

O texto aprovado na Câmara não deixava isso claro. Na visão de Rocha, uma possível interpretação era que somente deputados e senadores que estiverem no exercício do mandato na data de promulgação da emenda à Constituição poderão optar por continuar no PSSC, se aposentando ao cumprir a nova idade mínima exigida e pagar o pedágio sobre o tempo de contribuição.

Por isso, ele solicitou que fosse incluído no artigo 14, parágrafo primeiro, que trata da aposentadoria dos políticos, a expressão “atuais e anteriores”, para deixar claro que tanto os atuais deputados e senadores quanto os antigos – que já não têm mais mandato – serão atingidos pela reforma e terão direito a cumprir a transição. A emenda foi acatada por Tasso e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“A omissão do texto atual poderia retirar do alcance da reforma os ex-parlamentares, enquanto nosso entendimento é que a reforma da Previdência deve valer para todos”, escreveu o senador Tasso Jereissati em seu parecer, sem detalhar o impacto da medida, seja ele positivo ou negativo para as contas públicas.

Com isso, os ex-parlamentares inscritos no PSSC que já fizeram contribuições para o regime poderão se aposentar caso atingiam 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, e paguem um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição faltante para a aposentadoria.

Tasso, em seu relatório, negou que a extensão da regra aos ex-parlamentares seja um benefício à categoria. “Assim, também eles deverão se sujeitar àquela que é uma das mais rigorosas regras da reforma: idade mínima, sem transição, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pedágio extra de 30% além da idade mínima.”

Reforma acaba com regime especial de aposentadoria dos políticos

A reforma da Previdência proposta pelo governo, e aprovada na Câmara e na CCJ do Senado, acaba com o PSSC, o regime especial de aposentadoria para os políticos. Os futuros deputados e senadores eleitos não terão mais acesso ao regime e serão automaticamente inscritos no regime geral, o mesmo da iniciativa privado, gerido pelo INSS.

Pelo PSSC, deputados federais e senadores que aderiram ao regime podem se aposentar ao cumprir 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. O valor do benefício é igual a 1/35 avos do salário de cada ano de parlamentar.

Esse regime entrou em vigor a partir de 30 de outubro de 1997 e é válido até hoje. Só vai deixar de existir quando a reforma da Previdência foi promulgada – e para os novos parlamentares.

O regime continuará existindo para os atuais inscritos, sejam políticos atuais ou ex-parlamentares, até que eles se aposentem. Eles terão de cumprir a regra de transição, de 30% de pedágio sobre o tempo de contribuição faltante para atingir 35 anos e ter, no mínimo, 65 (homens) ou 62 anos (mulheres).

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