A nova "aposentadoria" militar foi encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, após aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados. A reforma que estabelece novas regras de proteção social e reestrutura a carreira nas Forças Armadas (PL 1.645/2019) também abrange militares vinculados aos estados, como policiais militares e bombeiros. Cada estado deverá definir regras de transição específica.
Entre as novidades do texto aprovado estão os adicionais de habilitação, um valor mensal destinado ao aperfeiçoamento e à realização de cursos, e o adicional de disponibilidade e compensação. Uma das principais mudanças é o aumento da taxa de contribuição, de 7,5% para 10,5%. Os militares que já contribuem com assistência médica, hospitalar e social continuaram pagando 3,5%. Com isso, a soma das contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.
A reforma garante ainda um aumento no valor da indenização ao militar que for transferido para a reserva, que passará de quatro para oito vezes o valor da remuneração, paga uma única vez. É uma forma de auxílio-mudança, já que alguns militares são transferidos com frequência. Além do auxílio-transporte, já determinado por medida provisória de 2001. A "aposentadoria" militar é a passagem da ativa para reserva remunerada.
Novas regras: como era e como ficou a aposentadoria militar
Adicional de habilitação
A reforma aprovada reestrutura, ao longo de quatro anos, o adicional de remuneração mensal dos militares que realizarem cursos de aproveitamento. Esses percentuais não são cumulativos; vale o grau mais alto, que será incorporado ao soldo.
- Altos Estudos Categoria I: de 30% para 73%
- Altos Estudos Categoria II: de 25% para 68%
- Aperfeiçoamento: de 20% para 45%
- Especialização: de 16% para 26%
- Formação: 12%
Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar
Este adicional é relativo à disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva, para militares que continuarem na carreira. Foi criado para incentivar a permanência dos militares. Quanto maior a patente, maior o valor do adicional. Essa remuneração incidirá sobre o soldo de oficiais e praças pago mensalmente a partir de 1º de janeiro de 2020.
- Coronel e subtenente (32%)
- Tenente-coronel (26%)
- Major e Primeiro Sargento (20%)
- Capitão e Segundo Sargento (12%)
- Primeiro tenente e Terceiro Sargento (6%)
- Demais militares (5%)
Tempo de serviço
Como era?
Militares das Forças Armadas deveriam trabalhar por 30 anos para passar para a reserva, a "aposentadoria" militar.
Como ficou?
A partir da aprovação da reforma são 35 anos anos de serviço (no mínimo 25 anos de atividade militar para homens e mulheres).
Valor de contribuição
Como era?
Ativos e inativos contribuem com 7,5% sobre o salário e alíquota adicional de 1,5% para quem ingressou antes de 2000 e quer garantir pensão vitalícia para as filhas.
Como ficou?
A alíquota de contribuição passa a ser de 10,5% e o aumento ocorrerá de forma progressiva. Em 2020 será de 9,5% e em 2021 chega a 10,5% sobre o salário bruto de todas as categorias.
Benefício
Nada mudou. O valor do benefício continua integral, igual ao último soldo recebido na ativa.
Paridade
Não há mudança. O reajuste de inativos será equiparado aos militares da ativa.
Idade Mínima
Não há exigência de idade mínima, tal como antes.
Dependentes
Como era?
Eram considerados dependentes 18 grupos de pessoas, por exemplo mães, filhos, filhas, madrastas, entre outros. Os pensionistas não recolhiam contribuição previdenciária.
Como ficou?
A partir de agora será recolhida contribuição dos pensionistas, a alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Com a reforma, o número de dependentes foi restringido a cinco grupos:
- O cônjuge ou companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo;
- O filho ou enteado menor de 21 anos ou inválido;
Podem, ainda, ser considerados dependentes do militar, desde que não recebam rendimentos e sejam declarados por ele na organização militar competente:
- O filho ou o enteado estudante menor de 24 anos;
- O pai e a mãe;
- O tutelado ou curatelado inválido ou menor de 18 anos que viva sob a sua guarda por decisão judicial.
Efetivo
Como é?
Atualmente, 359,4 mil militares integram as Forças Armadas. Há 64,7 mil na Marinha, 72 mil na Aeronáutica e 222,8 mil no Exército. A proporção do efetivo é de 55% de militares temporários e 45% de carreira.
Como vai ficar?
A proposta pretende reduzir o efetivo em 10%, dentro de 10 anos, o que deve significar um corte de 36 mil militares – entre temporários e de carreira.
Bombeiros e PMs
Bombeiros e policiais militares foram incluídos na reforma e passam a ser equiparados aos militares das Forças Armadas. Mesmo tendo que trabalhar dez anos a mais do que era previsto, terão paridade e integralidade nos vencimentos. Ou seja, poderão ir para a reserva com a mesma remuneração do último salário da ativa. Os reajustes também serão equiparados ao que PMs e bombeiros da ativa recebem.
Tempo de Serviço
Como era?
30 anos ou 25 anos (dependendo do estado).
Como ficou?
Agora, todos passarão a trabalhar 35 anos, com pedágio de 17% nos estados em que a regra era de 30 anos e de quatro meses por ano faltante para atingir o tempo de serviço exigido atualmente, onde a regra prevê 25 anos.
Contribuição
Como era?
Variava entre 11% e 14,5%, dependendo de cada estado.
Como ficou?
O percentual que incidirá sobre a remuneração será de 10,5%, menor para os ativos (nenhum estado cobra menos de 11%). Haverá uma cobrança de contribuição de inativos e pensionistas e a possibilidade de perderem o benefício de promoção antes de deixarem a ativa.
Benefício
Como era?
Dependia da legislação de cada estado.
Como ficou?
Benefício integral, igual ao último soldo recebido na ativa.
Paridade
Como era?
Dependia da legislação de cada estado.
Como ficou?
O reajuste será equiparado aos militares da da ativa.