O saque de R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está em vigor desde julho. Mas, com o calendário de retiradas instituído pela Caixa Econômica Federal quase terminando, o valor limite para saques pode mudar para R$ 998 no caso das contas que possuíam saldo de até um salário mínimo em julho.
A decisão de praticamente dobrar o valor máximo a ser retirado foi do Congresso Nacional. Os parlamentares fizeram essa alteração no texto durante a tramitação da Medida Provisória 889, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro para mudar as regras que regem o fundo e permitir a retirada dos valores.
O novo limite foi aprovado no plenário do Senado no dia 12 de novembro e, agora, só depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro para que comece a entrar em vigor. Bolsonaro, entretanto, pode vetar o aumento – mas, nesse caso, o Congresso tem a prerrogativa de derrubar o veto.
Indefinição não muda regras atuais para saque do FGTS
De acordo com a Caixa Econômica Federal, porém, como o presidente ainda não tomou uma decisão sobre o tema, seguem valendo as regras anteriores. O calendário da Caixa já contemplou quem tem poupança no banco, além dos trabalhadores não correntistas que nasceram entre janeiro e julho. Nesta sexta-feira (29) ocorre mais uma liberação, para aqueles que fazem aniversário em agosto.
A assessoria de imprensa do banco informou à reportagem que, se houver o aumento do valor, a Caixa deve formular um novo calendário. A instituição, entretanto, aguarda a sanção ou o veto do projeto para operacionalizar possíveis mudanças.
Relembre o que estava na MP do governo
Após meses de especulação, o governo de Jair Bolsonaro anunciou, em julho, a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores. O programa do governo, chamado de "Saque Certo", foi instituído por meio de uma Medida Provisória (MP). Ele prevê a possibilidade de retirada de até R$ 500 de cada uma das contas do contribuinte no Fundo – tanto as ativas quanto as inativas.
A MP também instituiu uma nova modalidade para a gestão do FGTS pelo trabalhador, denominada saque-aniversário. Nesse caso – que depende da adesão do contribuinte para começar a valer –, é possível fazer saques anuais do saldo. A opção por essa modalidade, entretanto, tira do trabalhador o direito de retirar o montante total do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Entenda os detalhes no vídeo:
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