O Ministério da Economia divulgou uma nota técnica com ressalvas ao projeto de lei 873/2020, que amplia o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. O projeto está previsto para ser votado no plenário da Câmara nesta quinta-feira (16). O texto já foi aprovado pelo Senado e, se passar pelo crivo dos deputados sem modificações, vai à sanção presidencial.
O projeto foi elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e propõe três mudanças na legislação: ampliação do auxílio emergencial; alteração do critério de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC); e criação do Programa Auxílio Emprego.
Ampliação auxílio emergencial
Segundo o Ministério da Economia, a primeira parte do projeto - ampliação do auxílio emergencial – terá um impacto estimado aos cofres públicos de R$ 10 bilhões. O aumento se dará porque o texto:
- Relaciona uma série de categorias de trabalhadores informais como beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600,00 e refere também a agricultores familiares e pescadores artesanais que venham a cumprir demais requisitos, sem permitir acumulação com o seguro defeso;
- Amplia a família monoparental, passando a considerar que pais (não apenas as mães) também passarão a ter direito a cota dupla (R$ 1.200,00);
- Permite que a mãe trabalhadora informal menor de 18 anos possa receber o auxílio;
- Retira a trava de renda de até R$ 28.559,70 em 2018 como um dos requisitos para acesso ao benefício. Por outro lado, define que aqueles que tiverem rendimento superior a esse limite em 2020 e vierem a receber o auxílio deverão devolver seu valor na Declaração de Imposto de Renda de 2021.
Atualmente, o governo já estima gastar R$ 98 bilhões com o pagamento do auxílio emergencial. É a política de combate ao coronavírus mais cara implementada até o momento pelo governo.
Ampliação do BPC
Já sobre a segunda parte do projeto – a alteração do critério de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Ministério da Economia estima um impacto de R$ 20 bilhões. A pasta alerta que, caso aprovado o trecho, será um aumento de despesa continuada, “cujo valor tende a se elevar no tempo, e não medida emergencial para enfrentamento da crise atual”.
O que diz o projeto:
- Reinstitui o critério de renda familiar per capita de 1/2 salário mínimo para concessão do BPC;
- Revoga o inciso I do § 3º do art.20 e o art. 20-A da Lei nº 8.742/1993, que estabelecem a aplicação da renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de aumento para 1/2 salário mínimo conforme critérios de vulnerabilidade (PL 9236/2017).
Criação do Programa Auxílio Emprego
Por fim, na nota técnica, o Ministério da Economia critica o terceiro ponto do projeto que será votado na Câmara: a criação de um Programa de Auxílio Emprego. Pelo artigo quarto da proposta, o governo fica autorizado a firmar acordos com empregadores para auxiliar no pagamento dos trabalhadores formais em até três salários mínimos por trabalhador, mediante a condição de não-demissão pelo período de 12 meses após o fim do auxílio.
O governo lembra que já enviou sua proposta de proteção ao emprego e à renda. Trata-se do programa que permite a redução proporcional de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho dos funcionários celetistas, com o pagamento de um auxílio por parte do governo para minimizar a perda de renda. Esse programa foi implementado pela Medida Provisória nº 936/2020 e está em vigor desde 1º de abril. Mais de um milhão de trabalhadores já aderiram.
Segundo o ministério, a proposta feita pelo senador Randolfe Rodrigues “apresenta redundância, maior custo e trará dificuldades operacionais e atraso no pagamento do Bem [o programa do governo]”. A pasta diz, ainda, que não há fonte de recursos indicada no projeto, o que a pode tornar inconstitucional a ideia.
Além disso, argumenta que o dispositivo é “absolutamente genérico, e mesmo adotando premissas conservadoras, a estimativa de custo para quatro meses é de R$ 114 bilhões".
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