A bancada do Novo na Câmara dos Deputados - composta pelos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel van Hattem (Novo-RS) - protocolou nesta quinta-feira (16) uma denúncia na Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) contra os secretários Rafael Velasco (Sec. Nacional de Políticas Penais) e Elias Vaz (Sec. Nacional de Assuntos Legislativos), ambos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A denúncia é pela falta de divulgação das agendas dos secretários no sistema oficial do governo, após terem recebido a mulher conhecida como “dama do tráfico amazonense” e terem gerado uma crise no Ministério da Justiça.
“A administração pública não pode ter agendas secretas. Para mostrar que está cumprindo o objetivo de atuar pelo bem comum e não de interesses privados, é preciso haver transparência, clareza, ainda mais quando estamos falando de um caso gravíssimo como este, envolvendo as cúpulas de ministérios do governo Lula. Quem deveria combater o crime organizado não pode recebê-lo de portas abertas”, afirmou a líder do Novo, Adriana Ventura.
Segundo o pedido do Novo, a conduta dos secretários vai contra a Lei 12.813, de 2013, e ao Decreto nº 10.899, de 2021, que obrigam os agentes públicos no âmbito do Poder Executivo Federal publicarem, diariamente ou no prazo máximo de sete dias corridos, suas agendas de compromissos públicos e participação em audiências em sistema oficial (e-Agendas) ou no site do órgão público, atendendo aos princípios constitucionais da moralidade e publicidade.
A bancada do Novo argumenta na denúncia à CEP que “a utilização do e-Agendas não se trata de uma discricionariedade, mas sim de uma determinação da Administração Pública tendo um papel de concretização dos princípios constitucionais da moralidade e da publicidade. Por conseguinte, não cabe à autoridade pública deixar de registrar seus compromissos ou fazê-lo extemporaneamente, muito menos deixar de fazê-los sem qualquer justificativa”.
Sendo assim, os parlamentares pedem que as infrações cometidas pelos secretários sejam investigadas, processadas e julgadas, para que eles sejam punidos.
Além da denúncia, o partido Novo também apresentou o Projeto de Lei (PL 5.484/2023) para incluir a não publicização da agenda e compromissos entre os tipos que se enquadram como ato de improbidade administrativa, pois a legislação vigente tem como punição apenas uma advertência. Caso a proposta seja aprovada no Congresso, o agente público que descumprir as regras de publicização da agenda estará sujeito à aplicação da penalidade disciplinar de demissão.
"É um descaso e um absurdo o que vem ocorrendo. As autoridades do Poder Executivo estão reiteradamente descumprindo o seu dever de divulgar as agendas, ferindo os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade", disse Marques.
Para o deputado do Novo, "o caso da dama do tráfico evidencia um motivo claro para essa ocultação de agenda". "A pergunta que fica é: quantas outras agendas estranhas e de caráter duvidoso foram realizadas sem dar a devida publicidade?”, indagou.
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